Transeuntes ou ocupantes dos veículos são questionados se trabalham em serviço essencial (que justifique presença na rua) e têm temperatura aferida na hora - Divulgação / Douglas Macedo
Transeuntes ou ocupantes dos veículos são questionados se trabalham em serviço essencial (que justifique presença na rua) e têm temperatura aferida na horaDivulgação / Douglas Macedo
Por O Dia
Niterói - No primeiro dia de vigência das novas medidas de restrição de circulação, previstas no decreto publicado no Diário Oficial de sábado, as forças de segurança da cidade fizeram barreiras em sete pontos, entre vias de acesso a municípios vizinhos e ao bairro de Icaraí - onde há a maior concentração de pessoas na cidade e também o maior número de casos confirmados de coronavírus em Niterói. A fiscalização está sob responsabilidade de um total de 300 agentes da Guarda Municipal, do Programa Niterói Presente, do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) e da Nittrans, com o apoio do 12º BPM. Nos bloqueios, é questionado o destino dos transeuntes ou ocupantes dos veículos - se são trabalhadores de serviços considerados essenciais - e também aferida a temperatura, que se estiver acima do normal o cidadão será encaminhado para as unidades de saúde do município. 
Os serviços essenciais como supermercados e mercados, padarias (sem lanchonetes), postos de combustíveis (sem conveniência), farmácias e pet shops permanecem abertos e funcionando. As autoridades orientam que seja dada preferência aos serviços de entrega em domicílio para que a circulação nas ruas seja menor. Na publicação do Diário Oficial foi disponibilizado modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.
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“Também há uma outra ação, concentrada inicialmente em Icaraí e que será expandida para os demais bairros, que é a abordagem de pedestres que estão se deslocando pela cidade. Caso a pessoa não esteja indo para o trabalho ou para utilizar algum dos serviços essenciais autorizados por lei municipal, será orientada a retornar a sua residência e, em caso de desobediência, poderá ser autuada. Essa multa é inicialmente de R$ 180, podendo dobrar de valor em caso de reincidência”, adianta o secretário municipal de Ordem Pública, Paulo Henrique de Moraes.
O decreto 13.587/2020, criado a partir da análise científica de especialistas e baseadas em estudo técnico da Fundação Municipal de Saúde, foi publicado no Diário Oficial de sábado (09). O objetivo é diminuir a circulação de pessoas e minimizar os efeitos causados pela pandemia. O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira, explica que dados e estudos de especialistas apontam que o Brasil viverá seu pior momento da epidemia nas próximas semanas e com a região metropolitana do Rio de Janeiro não é diferente. Por isso, a decisão de ampliar as medidas de restrição de circulação em Niterói.
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“Tudo indica que temos uma circulação muito intensa e descontrolada na Região Metropolitana do Rio. Por isso a decisão de ampliar as medidas de restrição de circulação na cidade. O objetivo é retomar o patamar do início do combate ao coronavírus onde chegamos a ter 70% de isolamento social, índice que foi decisivo para a gente reduzir a velocidade de contágio e dar tempo aos nossos trabalhadores da saúde conseguirem cuidar, tratar e curar os pacientes de casos graves da Covid-19. Queremos achatar a curva de contágio e dar tempo para o sistema de saúde de Niterói salvar vidas”, comentou o secretário de Saúde.
A cuidadora de idosos Maria José da Silva, moradora de São Gonçalo, foi abordada por guardas municipais na esquina das ruas Coronel Moreira César e Álvares de Azevedo. Ela explicou que iria fazer compras para o casal de idosos para quem trabalha e foi autorizada a seguir. E elogiou o trabalho dos agentes e também as medidas de restrição de circulação: "Acho importante para que a população tenha mais consciência do que é preciso fazer para evitar a proliferação da doença. Os guardas foram muito educados e recomendaram que eu voltasse para casa o mais rápido possível".
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Também foi publicado no sábado o Decreto 13.588/2020, que regulamenta o procedimento para aplicação da Lei Municipal 3.495/2020, que veda a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas em Niterói entre 11 e 15 de maio. O texto assegura a circulação de pessoas nas "hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar. (...) Eventual deslocamento para aquisição de insumos essenciais ou ida a serviços de saúde ou farmácias e demais estabelecimentos autorizados a funcionar deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem". No caso de empregados dos serviços essenciais, o parágrafo primeiro do decreto indica que "os indivíduos comprovarão por meio de carteira de trabalho, funcional, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho". O material ainda disponibiliza um modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.
Quem for morador de Niterói e precisar se deslocar para outros municípios, deve apresentar comprovante de residência quando solicitado. Estão autorizados a transitar as pessoas e os veículos que se enquadrem nos serviços essenciais como advocacia, imprensa e trabalhadores das áreas médicas ou cujas atividades não tenham sido suspensas por decretos do município ou do estado. Eles deverão apresentar, caso necessário, declaração do empregador ou contrato de prestação de serviços, conforme modelo estabelecido, cópia de algum comprovante do endereço do declarante; documento de identidade do trabalhador. Já no caso de veículos de prestadores de serviço, será necessário apresentar a nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.
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Nenhuma rodovia estadual ou federal será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos, nem haverá restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde. Caso a pessoa se negue a apresentar documentação quando solicitado, o decreto prevê que a pessoa seja levada à delegacia e autuada por crime de desobediência.