Medidas estabelecem que sempre que possível será dada prioridade ao atendimento da mulher como beneficiária nos contratosImagem Internet

Por O Dia
Niterói - Na última quinta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial do município a lei 3579 (de 3 de março de 2021) que determina que sejam adotadas medidas que priorizem o atendimento à mulher como como beneficiária nos programas de habitação no Município de Niterói. 
Dentre as orientações, a nova lei estabelece que sempre que possível, será dada prioridade ao atendimento da mulher como beneficiária nos contratos, convênios e registros efetivados do programa habitacional de interesse social, regularização fundiária ou qualquer outro programa habitacional, preferencialmente, formalizados em nome da mulher, independente de sua participação na composição da renda familiar e do estado civil. Os contratos podem ser de financiamento, mútuo, cessão de posse, compra e venda, locação social, arrendamento residencial, carta de crédito, termo de permissão de uso ou outros instrumentos hábeis a formalizar a relação dos beneficiários de programas de habitação promovidos pelo Poder Executivo.
Publicidade
Outro ponto a que a lei se refere é sobre a posse do imóvel. Em caso de dissolução de união estável, separação ou divórcio, na constância do casamento ou união estável, o título de propriedade do imóvel adquirido no programa habitacional será prioritariamente registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, salvo caso concreto que comprove necessidade de outra decisão.