A promotora deu ciência ao noticiante, bem como o direito de interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme preconiza o art. 6º da citada resoluçãoImagem Arquivo
Em resposta ao argumento de que que a alteração violaria a Lei Municipal nº 2.160/2001 e, ainda, que causaria grandes transtornos e despesas aos comerciantes do local, a promotora salienta que, inicialmente, “a ratio legis da legislação municipal apontada como violada evita modificações que efetivamente possam causar prejuízo à cidade, o que, no sentir desta Promotora de Justiça, não aconteceu no caso em questão.”
Renata Scarpa lembra em seu indeferimento que já houve outras mudanças de nome em importantes vias da cidade, tal como a Praia de Icaraí que passou a se chamar Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres e recentemente a Avenida Vereador Carlos Roberto Boechat, na Região Oceânica sem que, contudo, tenha sido configurado qualquer prejuízo.
“O que ocorre aqui é a retirada do nome de um personagem histórico que não integra a cultura da cidade e entra um novo nome. O nome do artista que eternizou Niterói ao tornar a cidade cenário em seus diversos trabalhos de grande alcance, marcando a sua identidade e que de fato contribuiu para a cultura e visibilidade da cidade”, justificou a promotora.
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