A promotora deu ciência ao noticiante, bem como o direito de interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme preconiza o art. 6º da citada resoluçãoImagem Arquivo

Por O Dia
Niterói - Mais um capítulo na intenção da Prefeitura de homenagear o ator Paulo Gustavo se desenrolou e deixa, agora, um ponto de interrogação sobre os próximos passos com o indeferimento do Ministério Público.
Representação apresentada pelo Conselho Comunitário da Orla da Baía de Niterói, que narra suposta irregularidade na troca de nome da Rua Coronel Moreira César para Rua Ator Paulo Gustavo, em Icaraí, foi indeferida sob alegação de que a mudança é resultado de uma consulta pública realizada através da plataforma colab, em que 90,2% dos votos dos participantes foram favoráveis à troca, foi assinado  pela Promotora de Justiça Renata Scarpa Borges.

Em resposta ao argumento de que que a alteração violaria a Lei Municipal nº 2.160/2001 e, ainda, que causaria grandes transtornos e despesas aos comerciantes do local, a promotora salienta que, inicialmente, “a ratio legis da legislação municipal apontada como violada evita modificações que efetivamente possam causar prejuízo à cidade, o que, no sentir desta Promotora de Justiça, não aconteceu no caso em questão.”

Renata Scarpa lembra em seu indeferimento que já houve outras mudanças de nome em importantes vias da cidade, tal como a Praia de Icaraí que passou a se chamar Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres e recentemente a Avenida Vereador Carlos Roberto Boechat, na Região Oceânica sem que, contudo, tenha sido configurado qualquer prejuízo.

“O que ocorre aqui é a retirada do nome de um personagem histórico que não integra a cultura da cidade e entra um novo nome. O nome do artista que eternizou Niterói ao tornar a cidade cenário em seus diversos trabalhos de grande alcance, marcando a sua identidade e que de fato contribuiu para a cultura e visibilidade da cidade”, justificou a promotora.