Em Niterói, a adesão ao edital por parte dos contribuintes é uma oportunidade única de quitação dos débitos pelos cidadãos.Divulgação
Em relação ao IPTU e à TCIL, quanto mais antigas as dívidas, maiores serão os descontos sobre os encargos moratórios. Para débitos de 2014 para trás, os descontos são de 90% para pessoas físicas e de 80% para pessoas jurídicas. Para dívidas existentes desde 2015, os descontos são de 85% para pessoas físicas e de 75% para pessoas jurídicas. Depois, há um decréscimo de 10% por ano até 2019. Neste caso, os descontos serão de 45% para pessoas físicas e de 35% para pessoas jurídicas. O edital prevê que, no caso de dívidas de IPTU e TCIL, os descontos sobre os encargos moratórios valem somente para o pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, o desconto será fixo em 20% sobre os encargos moratórios.
Para os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa de ISS devido por pessoa física ou sociedade uniprofissional, o desconto será de 90% sobre os encargos moratórios, independentemente do exercício do débito. Nesta categoria, o pagamento parcelado terá desconto de 50% sobre os encargos moratórios.
O subprocurador Geral da Área Tributário-Fiscal da PGM, Felipe Mahfuz de Araujo, falou que a adesão ao edital por parte dos contribuintes é uma oportunidade única de quitação dos débitos pelos cidadãos. O subprocurador destacou que o edital está dentro do contexto de retomada econômica de Niterói em 2022. “O edital é uma forma de o município entender a situação dos contribuintes em um cenário de pandemia e de crise econômica. O objetivo é alavancar os créditos. O município de Niterói está injetando muitos recursos na recuperação econômica e o edital é uma ferramenta de captação de recursos para que essa recuperação aconteça plenamente”, afirmou o subprocurador.
De acordo com as informações, os contribuintes que tiverem débitos inscritos em dívida ativa que não fazem parte do edital, podem se utilizar da Lei de Transações Tributárias e solicitarem uma negociação individual com o Poder Executivo.
"A quitação dos débitos evita que o contribuinte enfrente situações como o bloqueio de dinheiro das suas contas pela Justiça; a penhora do imóvel; a negativação do seu nome nos cadastros restritivos de crédito; e outras medidas determinadas pela Justiça na área das execuções fiscais", ressaltou o poder público no conteúdo.
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