A mãe Marcele Silvério Moreira da Silva entre os vereadores Renato Cariello e Jonatas Anjos.Divulgação

O Diário Oficial da Prefeitura de Niterói trouxe em suas publicações a Lei Polyanna Ketlyn, sancionada pelo prefeito Axel Grael. O Projeto, apresentado na Câmara dos Vereadores pelos vereadores Renato Cariello e Jhonatan Anjos, recebeu o voto favorável de todos os parlamentares. Mas, os artigos  4, 5 e 6, que instrui as famílias vítimas de desaparecimento, para ações e estabelecimento de plano de contingência para essas situações de emergência, envolve toda a comunidade niteroiense nas ações de divulgação do
ARP e integra as  organizações governamentais, não governamentais e empresas públicas e privadas nas ações de divulgação do ARP, foram vetados pelo Executivo.
"O governo entendeu que as ações que foram colocadas nos artigos vetados são de competência exclusiva do executivo e que, na compreensão deles, precisam compor a regulamentação da lei, o que será feito posteriormente", explicou Jonatas Anjos.
Em seu texto o projeto traz a seguinte justificativa:
"O Desaparecimento de crianças e adolescentes é uma realidade dura e triste que por vezes não é comentada pela sociedade. São famílias que definham e se desestruturam na busca por seu parente. Nosso projeto quer integras os sistemas já existentes no auxílio ao combate de diversos crimes cometidos contra as crianças e adolescentes. Estamos trabalhando para que na próxima semana o projeto retorne ao plenário para votação e aprovação final".
Segundo Carrielo, a ideia é instituir na cidade o Alerta de Resgate de Crianças Desaparecidas. "Queremos estabelecer uma política municipal de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes", disse ele.
Jonatas Anjos afirmou que teve como inspiração a história da menina Polyanna, que desapareceu em 02 de abril de 2015, aos 10 anos, no bairro de Piratininga, em Niterói, após sair de casa para comprar uma caixa de fósforos e uma mariola e desde então nunca mais foi vista. Sua mãe, Marcele Silvério, segue uma luta incessante em busca da filha.
"É muito importante potencializarmos esse tema e pensarmos na proteção de crianças e adolescentes", ressaltou Anjos.
O Alerta para Resgate de Pessoas no Município de Niterói (ARP) funcionará da seguinte forma: terá, quando possível, foto da pessoa desaparecida, nome e idade; informação sobre o local do rapto ou sequestro; descrição do raptor ou sequestrador; descrição dos equipamentos utilizados no crime; números de telefones e endereços eletrônicos aptos a receber informações sobre o desaparecido.
Ainda segundo a lei, a ação vai ter relevantes informações para a identificação e recuperação do desaparecido. "A emissão do ARP deverá ser feita por órgão oficial da Prefeitura, a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, após a formalização de notícia de desaparecimento à autoridade policial ou judiciária", traz o documento no texto.
O PL afirmou que de acordo com os requisitos do artigo 7º da presente lei, o órgão vai emitir o ARP efetuando um disparo simultâneo de e-mails a todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo da cidade, bem como mensagem de texto para os gestores de tais órgãos; e-mail e mensagem de texto aos aparelhos de telefones celulares dos diretores-gerais ou representantes de portos, barcas, terminais rodoviários e shoppings centers da cidade, assim como aos Comandantes da Polícia Militar, em especial aos postos das Polícias Rodoviárias responsáveis pelas praças de pedágios das rodovias, Guardas Municipais, Prefeituras e Câmaras Municipais da Região Metropolitana na qual Niterói faz parte. 
"Conforme as informações do artigo 11º do projeto a regulamentação do projeto vai passar pela Prefeitura para garantir os meio de sua aplicação", concluiu o vereador Jonatas Antos.