Rio - O Ministério Público do Rio (MP-RJ) obteve uma liminar que proíbe o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de conceder licença prévia para a instalação de um aterro sanitário em uma área de 1.307.178 metros quadrados, em Mauá, no município de Magé. A Ação Civil Pública (ACP) foi impetrada após a solicitação da área pela empresa CTR Terra Ambiental. O aterro receberia resíduos sólidos não só de Magé, mas também de cidades vizinhas e da Baixada Fluminense. Em caso de descumprimento, o Inea será multado em R$ 100 mil.
Na ação, a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí-Magé destaca que o local escolhido para o empreendimento é uma área com nascentes de rios e pequenos lagos. Por tal razão, de acordo com a Resolução Conama nº 303/2002, o local é considerado Área de Preservação Ambiental, totalmente incompatível com a instalação de aterros sanitários.
Após analisar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), o Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do MP conclui que existem fatos que podem ser contornados com a utilização de tecnologia de ponta, porém há aspectos técnicos ambientais impossíveis de serem solucionados: a questão do solo e das águas.
O estudo de vulnerabilidade natural à poluição do aquífero do terreno (solo e águas subterrâneas) foi feito pela própria CTR Ambiental no EIA e indicou que a vulnerabilidade é de alta a extrema em toda a área. Ressaltou-se na ação que o solo do terreno escolhido é arenoso, sendo que o recomendado para aterros é o solo argiloso. Além disso, no local escolhido há espécies de peixes ameaçados de extinção.
Segundo o projeto proposto pelo empreendedor, seriam necessárias modificações impactantes no local que, de acordo com o GATE, podem afetar o regime das águas e causar alagamentos nos bairros próximos, afetando diretamente a população.
A localização regional do aterro também é bastante problemática, já que o mesmo situa-se junto a rios e próximo à Baia de Guanabara. Assim, em caso de eventual acidente durante a fase de operação, a propagação da contaminação seria muito rápida em direção aos rios, em especial ao Rio Inhomirim, que fica a 700 metros da central de tratamento de resíduos. Esta distância viola a Lei Municipal nº 1.623/2003, que exige o mínimo de três quilômetros dos rios e da Baia de Guanabara.
O laudo do Gate foi discutido com a sociedade e com representantes do empreendimento durante uma audiência pública realizada no dia 11 de julho deste ano. “O MP reconhece a importância da instalação de um novo aterro sanitário em Magé, mas ressalta que deve ser escolhido um local com condições geológicas naturais adequadas e que o projeto esteja de acordo com a legislação vigente”, narra trecho da ação.