Rio - A licitação feita pelo governo estadual para compra de 500 algemas para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) levanta de novo a polêmica sobre como deve ser tratado o menor infrator. O órgão garante que só usa o equipamento quando há o risco para o adolescente ou para o agente e que isso ocorre, quase sempre, em deslocamentos.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) não proíbe que menor seja algemado, mas para a cientista política Sílvia Ramos, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, é preciso uma discussão ampla sobre o assunto. “Pode abrir um precedente e impõe o sistema de controle pela violência”, afirmou.
O Degase se baseia na 11ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que o uso de algema deve ser em casos excepcionais, como, por exemplo, receio de fuga, resistência e quando há ameaça à integridade física.
Anualmente, são atendidos pelo sistema, em média, 7 mil adolescentes. A estrutura conta com 17 unidades de semiliberdade, uma de recepção dos adolescentes e três de internação provisória para meninos.
Próximos anos
Segundo o Degase, a última aquisição ocorreu há 2 anos — quando também foram compradas 500 algemas — , e a atual licitação justifica a aquisição prevendo a necessidade dos próximos anos. Titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (Matéria Infracional), a promotora Eliane de Lima Pereira explicou que não há artigo no ECA que inviabilize o uso de algemas em menores, mas ela ressalta que é preciso ponderação por parte dos agentes.
“Nada inviabilizada o uso nos adolescentes e imputáveis, desde que esse seja o meio necessário e disponível para conter o adolescente, sem maiores prejuízos a ele próprio e ao entorno. É lógico que a gente sempre conta com a ponderação. O uso da algema não pode ser para punir nem constranger”, diz.
Aquisição de armas liberada
Decisão da 14ª Câmara Cível pode aumentar a polêmica. Ela nega recurso do Ministério Público, que tenta impedir a compra pelo Estado de armas não letais para agentes de instituições de menores.
“O uso dessas armas é uma temeridade, perigoso retrocesso. Abre o pressuposto de que os jovens são perigosos. O que se espera são atividades com esses jovens que minimizem o uso da força”, analisou Sílvia Ramos.