Por thiago.antunes

Rio - A 8ª Vara Cível aprovou, nesta terça-feira, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e condenou a Prefeitura de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) a remover os moradores do Morro do Castro, impedir novas construções, e realizar obras de contenção e drenagem. Os réus também deverão apresentar um diagnóstico da área ocupada, bem como relatório das ocupações existentes com cadastro de cada morador.

De acordo com a sentença, o município de Niterói e a Emusa devem oferecer assistência social – aluguel social, indenização quando for o caso, e outras medidas necessárias – aos moradores do Morro do Castro, no Barreto, até que os réus providenciem novas casas na mesma área ou em outra indicada pelo Poder Público. No local, também deverão ser feitas obras de recuperação ambiental. Um novo sistema de despejo de esgoto e lixo também deve ser executado.

“É indiscutível que, em abril de 2010, esta cidade enfrentou uma calamidade pública. É preciso deixar muito claro que muitos deslizamentos e muitas mortes poderiam ter sido evitados, como por exemplo, os deslizamentos ocorridos no Morro do Castro. É necessário frisar que o Plano Urbanístico da Região Norte foi instituído por meio da Lei nº. 2233 de 19 de outubro de 2005, ou seja, desde 2005 o legislador municipal já havia delimitado a região em que ocorreu o deslizamento como uma área de especial interesse socioambiental. Não há dúvidas que as intervenções urbanísticas já deveriam ter sido feitas, o que obviamente teria evitado os constantes deslizamentos na região”, diz um trecho da ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente.

A Prefeitura de Niterói e a Emusa têm 90 dias para implementar as medidas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

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