Por thiago.antunes

Rio - Os decretos de prisão preventiva da Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra advogados acusados de falsificar documentos públicos e particulares para se apropriar de indenizações nos Juizados Especiais e Varas Cíveis do Rio foram confirmados pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por maioria de votos, foi negado habeas corpus aos acusados da prática de fraudes processuais. Os réus estão foragidos e, para a Turma, a prisão preventiva revogada e depois restabelecida não pode, só por isso, ser considerada ilegal.

As investigações começaram quando juízes do Tribunal de Justiça do Rio perceberam o surgimento de várias ações idênticas contra as mesmas empresas. As fraudes ocorriam em processos de indenização por danos morais resultantes de inscrição em cadastros restritivos de crédito. Após as investigações, houve redução de 30% dessas ações em primeiro grau.

A denúncia do Ministério Público acusou os advogados os crimes de estelionato, falsificação de documento público, uso de documento falso e apropriação indébita. O julgamento na Sexta Turma dizia respeito a dois dos dez advogados contra os quais foi decretada a prisão preventiva. Depois de um mês, a prisão dos dois foi revogada e substituída por medidas alternativas.

Prisão

O Ministério Público recorreu da decisão que adotou as medidas cautelares, e as prisões foram restabelecidas. Para o MP, as práticas idos réus são “extremamente graves”, capazes de ofender a ordem legal e abalar a credibilidade do Poder Judiciário.

No STJ, a defesa alegou que não foi demonstrado o descumprimento das medidas cautelares substitutivas da prisão e que não havia fato novo que justificasse o restabelecimento do decreto prisional – o que, segundo ela, violaria o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP).

A relatora do caso, desembargadora convocada Marilza Maynard, afirmou não haver constrangimento ilegal na decisão, pois se basedou na garantia da ordem pública e da instrução criminal, já que os réus, foragidos, não cumpriram as medidas e ainda intimidaram uma testemunha.

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