Rio - A Câmara de Vereadores vai tentar derrubar o veto do prefeito Eduardo Paes ao projeto de lei complementar que cria normas para o fechamento de varandas no Centro e zonas Norte e Oeste da cidade. A decisão de Paes de não sancionar a proposta foi publicada nesta quinta-feira no ‘Diário Oficial’. Autor do projeto, que acabou ganhando assinaturas de mais de 20 colegas de plenário, o parlamentar Carlos Caiado (DEM) disse que está surpreso.
“Não tenho dúvida de que esse veto será derrubado. O projeto tem dez anos e recebeu coautoria de vereadores que representam várias regiões do Rio. É resultado de uma demanda da população. Sinceramente, não entendi o argumento do prefeito”, argumentou Caiado. A Zona Sul ficou de fora do projeto por decisão de algumas associações de moradores.
Os vereadores estão de férias. O trabalho no Legislativo municipal só volta no dia 1º de agosto. A previsão é que o veto entre na lista para votação no plenário no dia 5. No despacho publicado no ‘DO’, o prefeito não cita inconstitucionalidade, mas diz que do ponto de vista urbanístico, “o projeto não é oportuno nem conveniente, pois o fechamento das varandas, além de trazer prejuízos às condições de iluminação e ventilação dos compartimentos, poderá gerar adensamento construtivo e trazer prejuízo à paisagem urbana”.
O projeto autoriza o fechamento da varanda por sistema retrátil, em material incolor e translúcido, desde que fiscalizado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RJ). Também determina o valor de até R$ 300 por metro quadrado — isso varia de acordo com a região — de área de varanda para que a regularização seja efetivada.
“Um dos receios da prefeitura é que a varanda fechada passe a fazer parte do imóvel. Mas o projeto de lei é claro em relação a isso. A modificação não pode resultar em aumento real da área da unidade residencial”, explicou o autor do projeto. Também será proibido incorporar a parte fechada a qualquer cômodo interno. Quem desrespeitar a determinação, será multado.
Hoje, de acordo com o Decreto nº 322/76, as unidades não poderão ser fechadas ou envidraçadas, mesmo em parte, sob qualquer pretexto, sendo o condomínio responsável pela exigência. A exceção fica para a Barra da Tijuca, onde, segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo, o imóveis localizados no Jardim Oceânico e no Recreio dos Bandeirantes, entre a orla e a Avenida das Américas). Nesses locais, a lei permite o fechamento de varandas de fundos, e de trecho de 1,5 metro das que ficam na parte frontal dos prédios com varanda desde cinco metros, mediante o pagamento da contrapartida.




