Rio - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu modificar a sentença dada ao morador de rua Rafael Braga Viera para quatro anos e oito meses de prisão sem possibilidade de recorrer em liberdade. A decisão foi divulgada nesta terça-feira. Os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pela defesa de Rafael, que havia sido sentenciado a cinco anos pela 32ª Vara Criminal da Capital. O relator foi o desembargador Carlos Eduardo Roboredo.
Rafael Braga foi detido durante uma manifestação em 20 de junho do ano passado. Com ele, foram apreendidas duas garrafas plásticas com etanol. Segundo o processo, o manifestante iria utilizar os frascos – cobertos com pedaços de pano – como coquetéis molotov. De acordo com o texto, Rafael já havia sido condenado duas vezes por roubo.
"Ora, sequer é preciso ser expert para concluir que uma garrafa, ainda que plástica, contendo substância inflamável e com pavio em seu gargalo, possui aptidão incendiária ao ser acionada por chama”, assinala o desembargador Carlos Eduardo Roboredo em sua decisão.
Rafael Braga disse, em juízo, que, no momento da prisão, estava com duas garrafas, uma de água e outra de água sanitária. De acordo com o laudo pericial elaborado pelo Esquadrão Antibomba da Coordenadoria de Recursos Especiais, as substâncias, que para a polícia eram inflamáveis, tinham possibilidade ínfima de incêndio.
Entre os argumentos apresentados pela defesa, a conduta social do réu, a personalidade dos agentes policiais, bem como os motivos e consequências do crime não poderiam ser consideradas contra Rafael Braga. Além disso, reafirmaram que as anotações criminais consideradas reincidentes por Rafael não poderiam ser colocadas nesse processo. "Vamos recorrer de tudo. Isso é uma injustiça”, alegou o diretor jurídico do DDH, Carlos Eduardo Martins
Cerca de 30 ativistas fizeram vigília desde a noite desta segunda em frente ao Tribunal de Justiça. Eles pretendem ficar acampados até o julgamento para prestar solidariedade ao réu.
Primeiro condenado pelas manifestações de junho
O morador de rua Raphael Braga Vieira foi o primeiro manifestante condenado por participação nas manifestações de junho. Ele foi preso no dia 20 daquele mês, em protesto que reuniu aproximadamente 300 mil pessoas, segundo a Coppe/ UFRJ. De acordo com a polícia e a denúncia do Ministério Público, ele foi abordado por PMs portando duas garrafas de coquetel molotov quando deixava uma loja na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio. O protesto daquele dia terminou com atos de vandalismo, com lojas, agências bancárias depredadas. A Polícia Militar entrou em confronto com parte dos manifestantes. Bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta foram usados para dispersar a manifestação. Pelo menos cinco pessoas foram presas e três menores de idade foram apreendidos.
Manifestante estava com garrafas plásticas, diz defesa
A defesa alega que o manifestante, morador de rua, estava com duas garrafas de desinfetante nas mãos, uma de água sanitária e outra de Pinho Sol. Ainda segundo a defesa, seria impossível Vieira portar coquetel molotov porque as duas garrafas eram plásticas e, para a combustão do material incendiário, seria necessário que as garrafas fossem de vidro.
"Ele foi condenado por porte de material explosivo, mas foi flagrado com duas garrafas plásticas. O coquetel molotov necessariamente precisa de garrafa de vidro, é assim que a fagulha se espalha. O juiz diz ainda que uma das garrafas tinha quantidade mínima de álcool e o condena por uma suposta intenção de incendiar. Essa é uma a arbitrariedade sem base jurídica. Assumir que a pessoa tem a intenção de incendiar só porque ela está andando com uma garrafa que contém álcool?", indaga a advogada de Vieira, Raphaela Lopes, da ONG IDDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos), em entrevista concedida ao site da entidade.