Por tiago.frederico
Rio - A Justiça do Rio acolheu recurso do Ministério Público para garantir acesso de idosos às linhas de ônibus do município do Rio apenas com a apresentação do documento de identidade. Em caso de descumprimento, as empresas de ônibus ficam obrigadas a pagar multa no valor de R$ 300 mil. Os usuários podem denunciar as empresas que não cumprirem a decisão.
Publicada esta semana, a decisão diz que o direito é assegurado nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado, independentemente de cadastro prévio ou emissão de cartão RioCard ou documento similar. Os desembargadores determinaram ainda que não haja restrição do número de deslocamentos e sejam reservados 10% dos assentos aos idosos, com identificação própria. O município do Rio de Janeiro fica condenado a promover a fiscalização do transporte coletivo.
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O recurso foi interposto em ação civil pública ajuizada, em 2005, pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência contra o município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus).
A Promotoria requereu que os idosos fossem dispensados de apresentar o cartão RioCard para ter direito à gratuidade, com base no Estatuto do Idoso. A legislação garante acesso gratuito, amplo e irrestrito ao transporte coletivo urbano, independentemente de cadastro prévio e do tipo de ônibus.