Rio - Após ter o mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Seropédica, no último dia 10, Alcir Fernando Martinazzo voltará ao posto de prefeito daquele município da Baixada Fluminense. A decisão é do juiz Alex Quaresma Ravache, da 1ª Vara de Seropédica, que determinou nesta segunda-feira sua recondução imediata.
Vereadores tinham decidido afastar o político após surgirem denúncias sobre possíveis irregularidades cometidas pela Administração municipal. No período em que ele ficou afastado do cargo, o município foi governado pelo presidente do legislativo, o vereador Wagner Vinicius de Oliveira.
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Para voltar ao cargo, Martinazzo entrou com um mandado de segurança na Justiça contra a mesa diretora e o presidente da Câmara Municipal de Seropédica, que foi concedido parcialmente por Ravache. A liminar suspende os efeitos do decreto de cassação. Na decisão, o juiz observou que o vereador Wagner Vinicius de Oliveira foi beneficiado com a cassação, já que, além de presidir a sessão realizada pelo legislativo, foi um dos votantes a favor da medida.
“Importante salientar que, por força do princípio da separação dos Poderes, não cabe ao Judiciário analisar o mérito da decisão da Casa Legislativa, pois se trata de ato de natureza política. Contudo, deve o Judiciário, quando provocado, examinar a regularidade do procedimento de cassação, a fim de garantir a observância do devido processo legal. No caso dos autos, como observa o Ministério Público, o vídeo da sessão de julgamento realizada pela Casa Legislativa evidencia que o então Presidente da Câmara Municipal - Vereador Wagner Vinicius de Oliveira - votou pela cassação do então Prefeito (01h48m do vídeo de fl. 462), apesar de ser diretamente interessado, por ser o substituto natural do impetrante no cargo de Chefe do Executivo, tendo em vista a vacância do cargo de Vice-Prefeito, falecido em 2014. Mais do que isso, o então Presidente da Câmara presidiu a sessão de julgamento que gerou a cassação do Prefeito, conforme demonstra o vídeo de fl. 462”, ressaltou o juiz.
Dessa forma, o juiz Alex Quaresma Ravache entendeu ser possível aceitar a alegação de violação ao processo legal, decorrente do voto e da presidência da sessão, por parte de pessoa diretamente beneficiada com a cassação. “Assim, revela-se prudente, ao menos por ora, prestigiar a soberania popular manifestada pelo voto direto da maioria dos eleitores do Município, conservando o mandato do impetrante, até que sejam analisadas, em cognição exauriente, todas as nulidades arguidas em relação ao processo de cassação”, concluiu.