Por adriano.araujo, adriano.araujo
Rio - O governo do estado sofreu uma nova derrota na Justiça, no fim da noite desta quinta-feira. Uma liminar concedida pelo juiz Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça) obteve o arresto de mais de R$ 265 milhões dos cofres do estado para o pagamento do duodécimo constitucional ao qual o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) tem direito para o pagamento de servidores.
O valor equivale a 1/12 da arrecadação e é destinado pelo Orçamento à Justiça. Segundo o diretor geral do SindJustiça, o governador não está "fazendo nenhum favor ao pagar". "É bom deixar claro que isto não é nenhum privilégio do Judiciário, ele (estado) tem que repassar esse valor, é uma obrigação pagar em dia", disse Alzimar Andrade.
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O dinheiro deve ser repassado ao longo do dia, segundo o diretor, já que no arresto a Justiça determina a retirada do dinheiro da conta do estado e a transferência para a do TJ através do BacenJud. "O Judiciário não é um departamento do estado, é independente. Isso que ele fez é uma apropriação indébita. Receber em dia não é privilégio, é uma obrigação", desabafou. 

Alzimar criticou a gestão do governo Pezão na condução da crise. "Ele não pode gastar o nosso dinheiro com empreiteiras, com obras. Tem que cortar cargo comissionado, cortar obras faraônicas. Agora não tem dinheiro do servidor, para os hospitais?", falou. 
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Mesmo com a vitória na Justiça, os servidores pretendem fazer um ato na frente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no próximo dia 3 contra o governo. Confira abaixo a decisão do magistrado.
"DEFIRO A LIMINAR, inaudita altera parte, para determinar o ARRESTO nas contas do requerido, até o valor de R$ 265.610.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dez mil reais), a fim de garantir o repasse de duodécimos ao Poder Judiciário no mês de janeiro de 2016, vedada a incidência da constrição sobre verbas destinadas aos serviços públicos essenciais de saúde, educação e segurança pública, para assegurar a continuidade de sua prestação à população. Efetuei nesta data ordem de bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme cópia cuja juntada aos autos será feita oportunamente pelo cartório. Cite-se o requerido para, querendo, contestar no prazo de 5 (cinco) dias, indicando as provas que pretende produzir, e intime-se para o cumprimento da presente ordem. Oficie-se à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça para ciência da presente decisão. Publique-se. Intimem-se."