Prefeitura de Nova FriburgoPaula Valviesse
Prefeitura de Friburgo terá ponto facultativo na segunda e lojas podem funcionar no feriado
Por causa da pandemia, neste ano também não acontece o tradicional desfile cívico-militar pelo Dia da Independência
A Prefeitura de Nova Friburgo decretou ponto facultativo na segunda-feira (6/09), véspera do feriado do Dia da Independência, 7 de setembro. Assim como no ano passado, por conta da pandemia, não acontece na cidade o tradicional desfile cívico-militar na Avenida Alberto Braune. Em contrapartida, o Sindicato do Comércio Varejista de Nova Friburgo (Sincomércio), divulgou um comunicado de que as lojas poderão funcionar no feriado.
Com o ponto facultativo, as repartições públicas não funcionam na segunda, nem na terça-feira, retornando as atividades no horário normal na quarta-feira (8/09). No período, no município, também não será realizada vacinação contra a Covid-19. O decreto é válido para todas as repartições, exceto àquelas cujo expediente seja considerado indispensável e, em especial, as Unidades de Saúde com atendimento 24 horas e a Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana.
Já as lojas de Nova Friburgo estão autorizadas a abrir suas portas na próxima terça-feira (7/09). A permissão consta de acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio, que prevê obrigatoriedade de assinatura de termo de adesão à convenção coletiva da categoria para funcionamento em datas especiais.
“Cláusula da nossa convenção coletiva determina que, para abrir nos feriados, os estabelecimentos precisam oficializar o termo de adesão. Igual procedimento deve ser adotado para extensão do horário perto dos Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no período de Natal”, esclarece Braulio Rezende, presidente do Sincomércio e também da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.
Ele ressalta que não existe imposição para os empresários seguirem a iniciativa; em vez disso, ganham a opção de decidir o que é melhor para seus negócios. Conforme explica Braulio, ao mesmo tempo em que dá liberdade de escolha às empresas, a convenção garante os direitos trabalhistas dos empregados do comércio ao instituir a formalização do termo de adesão.
“O funcionamento em feriados e a ampliação do expediente em datas especiais, ambos facultativos, foram incluídos no acordo entre os sindicatos patronal e laboral com objetivo de ajudar a aumentar as vendas do comércio e a manter os empregos do setor”, completa Braulio Rezende.
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