Renato Bravo, prefeito de Nova Friburgo 2016/2020Reprodução do Facebook

A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo votou nesta terça-feira (10/11) pela reprovação das contas do ex-prefeito Renato Bravo, referentes ao ano de 2018. Essa foi a segunda votação realizada pelo Legislativo, que já havia reprovado as contas do prefeito, mas uma liminar, concedida pela 2º Vara Cível de Nova Friburgo, anulou a decisão do Legislativo e a reprovação das contas em si, permitindo que Renato Bravo concorresse normalmente nas Eleições 2020.
Sobre a questão, a Câmara emitiu uma nota oficial: “Depois de longa briga nos tribunais, o presidente da Casa, respeitando ordem judicial, pautou a matéria para a sessão de ontem. Agora cabe à Câmara Municipal publicar o Decreto Legislativo com o resultado da votação e, posteriormente, comunicar aos órgãos competentes”.
Vale destacar que, no início do ano o Legislativo votou e aprovou as contas do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2019, quando Renato Bravo era prefeito do município. Com 12 votos favoráveis, oito contrários e uma ausência, a maioria dos vereadores seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) e aprovou o Projeto de Decreto Legislativo elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP).
Perguntado a respeito da decisão, o ex-prefeito Renato Bravo emitiu uma nota, em primeira pessoa, na qual presta esclarecimentos à população:
“Quando do parecer do TCE/RJ, deixa claro que não houve dolo, nem dano ou prejuízo financeiro ou econômico ao erário. A acusação é de ter gasto mais com investimentos em educação, numa interpretação equivocada da leitura da lei, conforme já esclarecido; o processo está sub judice, ou seja, está tramitando ação anulatório perante o juízo de direito desta comarca; é uma nova Legislatura, portanto, temos que ter um novo processo legal, com novo relator (o ex relator não se reelegeu) e novos prazos conforme determina a lei”, diz Renato.
O ex-prefeito ainda destaca que “no último dia 25/10/2021 foi sancionada a Lei Federal número 14230/2021, cujo diploma legal alterou a Lei 8429/92 que dispõe sobre improbidade administrativa. Portanto, a lei 14230/2021 está vigente e ainda detém eficácia retroativa a todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais que estejam em curso e versem sobre o tema de improbidade administrativa. Dessa forma, tomarei as medidas judiciais cabíveis, a fim de reparar os danos que me foram ocasionados”.
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