Por felipe.martins

Rio - A legislação brasileira acertadamente protege o consumidor quando da inadimplência pontual e temporária. Prerrogativas, como a manutenção, por certo período, de serviços básicos, são seguidas à risca pelas concessionárias, sob risco de pesadas multas. Na relação envolvendo condomínios, porém, o entendimento é outro, como O DIA mostrou ontem.

O novo Código de Processo Civil, que deve entrar em vigor em 15 dias, prevê penhora do imóvel ou dos recursos em banco do condômino que atrasar a cota mensal. A medida depende de ação extrajudicial do síndico ou da administradora, mas, caso aceita na Justiça, pode ser de rápida execução.

É preciso entender que condomínio nada tem a ver com relação de consumo. Trata-se de rateio de despesa. Quando um não paga, a coletividade é comprometida — e, por tabela, pode inviabilizar obras no imóvel ou mesmo prejudicar a folha de pagamento. Agir com maior rigor na cobrança de devedores é uma forma de fazer justiça em benefício de todos.

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