Por thiago.antunes

Rio - O Brasil passa por um momento econômico difícil, e esta situação adversa acaba gerando conflitos. Daí a necessidade cada vez maior de soluções rápidas e menos dispendiosas, como a mediação.

Afinal, um dos benefícios dela é preservar as relações comerciais, restabelecer o diálogo entre sócios e preservar o valor das empresas. Tudo isso com confidencialidade, evitando impactos na imagem das companhias e no relacionamento com clientes e fornecedores.

Conflitos sempre existiram e existirão. O que vem mudando é a forma como são resolvidos. Quando conversamos e não conseguimos dissolver um impasse, devemos buscar outros meios. Nos primórdios da civilização, o homem dispunha, quase exclusivamente, da força bruta para solucionar problemas.

Depois, os conflitos passaram a ser decididos pelo uso do poder. Hoje em dia, conflitos podem ser resolvidos com base em leis e direitos. Através do Judiciário, as pessoas podem requerer seus direitos, e um magistrado determina quem deve prevalecer.

Mais recentemente vem se desenvolvendo pelo mundo uma forma diferente de solucionar conflitos: a mediação. Trata-se de uma nova rodada de negociações, liderada por um profissional especializado em facilitar o diálogo e promover o entendimento entre pessoas em discórdia.

O mediador ajudará os envolvidos a se comunicar, pensar e encontrar, juntos, soluções para seus impasses, de forma minimamente satisfatória para todos. E essas são as principais diferenças entre a mediação e a Justiça: a mediação não visa a discutir quem tem direito ou quem tem culpa, ela tem por objetivo buscar saídas.

Em vez de discutir o passado, o foco está no futuro, no que precisa ser feito para resolver a questão. Nela, os protagonistas são os envolvidos. São eles que vão analisar e encontrar as soluções, sem delegar seu futuro para juízes ou terceiros.

A mediação pode ajudar tanto em assuntos pessoais quanto empresariais, ou seja, qualquer situação em que as pessoas não conseguem chegar sozinhas a um consenso, mas querem definir a questão de forma justa e eficiente. E ao fim o acordo feito pode ser homologado pelo juiz e então valerá como título executivo judicial, assim como uma sentença.

Tomaz Solberg é engenheiro capacitado em mediação pela Emerj

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