Ro - Infelizmente, não há nada que esteja tão ruim que não possa piorar. Não bastassem a terceirização e as propostas de reforma da Previdência e dos direitos trabalhistas — como jornada de trabalho e parcelamento de férias, entre outras obsessões sádicas do governo Temer, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a repercussão geral em torno da Teoria do Risco. Matéria que pode aumentar ainda mais o impacto nos direitos dos trabalhadores.
O que será em breve decidido sobre essa teoria, que discorre sobre a responsabilidade dos danos decorrentes de atividades de risco, é se ela continuará ou não a ser aplicada às ações indenizatórias de acidente de trabalho.
Nesses tipos de relações, nas quais há inúmeras situações que, por sua natureza, colocam a saúde, a integridade ou a vida dos trabalhadores em risco, exige-se cautela. Quando acidentes ocorrem neste contexto, a obrigação de indenizar da empresa existe a despeito de culpa, ou seja, da comprovação de negligência, imperícia ou imprudência. Trata-se de presunção legal que favorece o trabalhador e que se justifica pelo fato de ser muito mais difícil para ele comprovar a culpa.
Nesse sentido, alterar esse entendimento significará deixar o empregado ainda mais vulnerável. Ora, se um empregador lucra com uma atividade que impõe ao trabalhador algum risco, este deve ser assumido pela empresa, e não pelo funcionário. Do contrário, o empresário colheria apenas os frutos, lucrando com a atividade, enquanto o trabalhador amarga os prejuízos do risco.
Não sendo aplicada a Teoria do Risco aos acidentes de trabalho, estaríamos diante de uma temerária dupla exposição da parte mais vulnerável. O trabalhador, portanto, que se vê diariamente exposto a situações que agridem a sua integridade física ou psicológica, ainda enfrentaria, em caso de acidente, via-crúcis para ter garantido o seu direito por meio de ações indenizatórias — cabendo a ele comprovar negligência, imprudência ou imperícia da empresa.
Parafraseando Chico Buarque de Hollanda, cabe à Corte Suprema exercer o seu dever com consciência da realidade e não permitir que os trabalhadores continuem sangrando e agonizando no passeio público.
João Tancredo e Rodolfo Ferreira são advogados