Por thiago.antunes
Rio - A Prefeitura do Rio precisa resolver um problema que ameaça as contas do município e a vida das pessoas. A questão se inicia com a Emenda Constitucional 41, de 2003, que fixou critérios para a Previdência Geral e para os Regimes Próprios, no caso, o Previ-Rio, criando a Lei 10.887, publicada em 21/06/04. O ex-prefeito Cesar Maia editou o Decreto 23.844, impedindo mudanças nas regras da previdência municipal com o advento da EC 41 e EC 47/05.
Mas, em 23/06/04, dois dias após a publicação da Lei 10.887, a prefeitura, que alega sua torpeza, foi autora de ação de inconstitucionalidade da lei, alegando possuir lastro para programas assistenciais, como auxílios creche e escola, além de não taxar os inativos, e realizar a aposentadoria integral, abono permanência e outros, tudo para não ser auditado.
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A ação visa a ter o Certificado de Regularidade Previdenciária automático, sem cumprir exigências. No site da Previdência podemos descobrir o que é CRP (goo.gl/PwVzkf) e que sem este não se pode obter empréstimos, receber royalties do petróleo e outras verbas federais.
A Justiça deferiu liminar em 08/07/04 para conceder o CRP automático e não precisar cumprir a norma. A administração não tem suas contas auditadas há 13 anos, mas quer taxar inativos e revogar benefícios, sendo ela a causadora do imbróglio, por não querer auditoria.
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A Câmara e o TCM-RJ ingressaram com ação em 14/06/04 para não ter descontos no repasse do duodécimo, gerando com isso a ausência de repasse do Tesouro ao Funprevi no período de 2004 a 2010, cerca de R$ 150 milhões (histórico).
Este valor é de atribuição do Tesouro e deve ser repassado ao Funprevi por seu gestor, que ao invés disso criou a Lei 5.300/11, quitando dívidas da prefeitura com o Previ Rio e o Funprevi e vice-versa, nascendo o plano de capitalização atuarial com a contribuição suplementar de 35% no período de 2011 a 2045, para abastecer os cofres da Previdência. A Lei 5.300/11 não está sendo cumprida, pois não se faz o repasse dos 35% para a Previdência, gerando prejuízo mensal de R$ 11 milhões.
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Na avaliação do TCM-RJ, o município é o maior devedor, pelo prejuízo mensal do repasse da contribuição patronal suplementar, que totaliza 79% do déficit, enquanto os royalties do petróleo, 11%, imóveis transferidos do Previ Rio, 5%, amortização de financiamento, 2%, e a conta imposta aos servidores corresponde a 2% para integralidade e paridade e 0% a título de pensão acima do teto do INSS.
Culpar inativos é fácil, pois não é o foco do sangramento da previdência. Que se faça o torniquete perto da cabeça, eis que se nada for feito estaremos diante do déjà-vu de Saturnino Braga, que faliu a prefeitura sucedido por Marcelo Alencar, este que aplicou a tradução tupiniquim na expressão "tempo é dinheiro", de Time is Money para Money is Time, e transformou a dívida de salários em tempo para aposentadoria.
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O Município deve pagar sua dívida com a Previdência ao invés de pedir dilação de prazo ao TCM para prejudicar o servidor, além de ser auditado com relação a emissão do CRP.
O CRP Automático não se dá só no Rio, como tentam induzir, culpando os servidores. O TRF acolheu em 2015 a tese do município e suspendeu o processo, mantendo a liminar ativa, enquanto caso similar do Paraná no STF não é julgado.
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Ao assumir, Crivella mudou seu discurso e passou a prejudicar os servidores. Por solicitação do Sisep-Rio o processo foi desarquivado em 2017 e aguarda a análise do pedido de amicus curiae.
Por existir liminar os direitos dos servidores devem ser mantidos, e se o Prefeito agir contra os trabalhadores, deverá perder a liminar e a CRP, por conseguinte, ser auditadas as contas pela União, pois não é crível que Crivella queira apenas o bônus sem ônus.
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O Decreto que garante direitos dos servidores foi consolidado na liminar. E agora, Crivella? Vai desistir da ação e perder o CRP?
Frederico Sanches é diretor jurídico do Sisep-Rio e diretor do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio