Fernanda Freixinho - Reprodução do Facebook
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Por Fernanda Freixinho Advogada Criminalista especializada em Direito Penal Econômico

Rio - A Black Friday surgiu nos Estados Unidos da América, tendo sido sua prática adotada no Brasil em uma data específica desde 2010. Os consumidores chegaram a ter uma resistência inicialmente chegando ao ponto atribuir o apelido de 'Black Fraude'. Todavia, é um fato inegável que a Black Friday tem esquentado muito o comércio brasileiro, tendo movimentado R$ 2,1 bilhões somente no ano passado.

Ocorre que muitos lojistas, de fato, manipulam os preços, induzindo em erro o consumidor, ou seja, aumentam os preços para depois atribuir um suposto desconto, fazendo até com que alguns consumidores chamem o suposto desconto de "metade do dobro". Com isso, muitos consumidores, sem ter feito uma pesquisa prévia de preços, acabam concretizando compras, levados pela euforia da suposta oferta imperdível e depois percebem que foram enganados.

Contudo, caso a compra tenha sido feita pela internet ou telemarketing ainda tem solução. O Código de Defesa do Consumidor e a lei que regula o comércio eletrônico no Brasil estabelecem o direito de desistência por parte do consumidor.

Nesse período de reflexão, o consumidor tem sete dias para devolver o produto, sem nenhum ônus, e não é necessário justificar a devolução. Isso se dá pelo fato de que nessas situações o consumidor não teve a oportunidade de ver e analisar o produto pessoalmente antes de comprar.

Entretanto, aumentar o preço num dia e oferecer desconto no dia seguinte (ou seguintes) para atingir o mesmo preço, falsificando, portanto, a existência de uma promoção ou liquidação constitui publicidade enganosa que constitui crime segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Assim, o consumidor que se sentir enganado pode registrar uma ocorrência na Delegacia de Crimes contra as relações de consumo e posteriormente será encaminhado ao Juizado Especial Criminal para a tentativa de solução do conflito, sem prejuízo das medidas cabíveis perante os órgãos administrativos de controle.

Fernanda Freixinho é advogada criminalista especializada em Direito Penal Econômico

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