Por Fernanda Freixinho - Advogada Criminalista

Recentemente foi divulgado o projeto de lei anticrime de autoria do Ministério da Justiça. O próprio ministro deixa claro que o projeto não obedece qualquer parâmetro técnico, ao afirmar que não foi elaborado para agradar professores de processo penal. Ou seja, qualquer um que tenha um conhecimento específico da matéria sabe que o projeto tem graves falhas e viola diversos princípios constitucionais, penais e processuais penais. Contudo, ao que parece, o cidadão comum, como não dispõe de conhecimentos especiais, merece um projeto sem qualquer suporte nos mais comezinhos princípios jurídico.

O projeto, fora de qualquer discussão, vem a dar suporte a promessas de campanha do atual presidente, mas seria no mínimo ingênuo acreditar que um “pacote” como esse, que altera ao mesmo tempo o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execuções Penais, dentre várias outras leis, venha a resolver o problema da criminalidade no Brasil. Tudo indica que é mais um projeto sensacionalista midiático.

O projeto em questão ainda deve ser objeto de muita discussão no Congresso Nacional. Um dos pontos chamativos foi a tentativa de introduzir o plea bargain, isto é, a negociação por parte do acusado com o Ministério Público de uma pena menor. Na proposta do ministro, o acusado, nos crimes cuja pena não ultrapasse quatro anos, mediante confissão e sem processo, poderá aceitar uma sentença condenatória. Ora, tal instituto, embora seja aplicado em outros países, tem sido alvo de muitas críticas e, no Brasil, sua aplicação é ainda mais danosa, tendo em vista que atingirá, como sempre, os mais vulneráveis, que não têm o acesso à Justiça que deveriam e que, por outras pautas de vulnerabilidade, acabarão por medo, aceitando o acordo.

A lei dos juizados especiais já estabelecia a possibilidade de alguns acordos, todavia a aplicação de penas não implicava em condenação, como pretende o atual projeto. A confissão, como rainha das provas, sempre foi de grande relevância, especialmente no processo inquisitório, durante o Santo Ofício, entretanto permitir isso no estágio atual de evolução do processo penal é, no mínimo, preocupante.

Outro ponto é o regime inicialmente fechado para determinados crimes, sem qualquer justificativa idônea do ponto de vista jurídico, o que só contribuirá para o aumento da população carcerária.

Certas medidas são totalmente inócuas, tais como prever que determinados presos em presídios federais ficarão em celas individuais, quando é sabido que, na prática, isso não tem qualquer viabilidade, pois nem os presos especiais, rotineiramente ficam em celas individuais.

Em síntese, é mais um projeto para inglês ver, mas que se for implementado pode trazer consequências desastrosas para a sociedade e, sobretudo, para um regime constitucional pautado, em tese, em princípios básicos, como o devido processo legal, presunção da inocência, dignidade da pessoa humana, dentre outros.

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