Todos somos igualmente titulares de direitos básicos universalmente reconhecidos, mas indivíduos, porque caracterizados por nossas singularidades
Por João Batista Damasceno*
No dia 10 de dezembro de 1948 a Organização das Nações Unidas, criada após a 2ª Guerra Mundial, sob a presidência do brasileiro Osvaldo Aranha, editou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O que tal declaração buscou foi estabelecer novos parâmetros de atuação dos Estados, ante os horrores proporcionados pelo nazismo contra ciganos, homossexuais, judeus, comunistas e outros grupos considerados destituídos do direito de viver com dignidade.
Em seu artigo primeiro a declaração diz que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Trata-se do mais importante marco da civilidade, desde que a valorização dos pequeninos foi aventada nos primórdios do cristianismo.
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Todos somos igualmente titulares de direitos básicos universalmente reconhecidos, mas indivíduos, porque caracterizados por nossas singularidades. Cada um é igual aos demais em direitos básicos explicitados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao mesmo tempo em que temos características próprias que devemos respeitar. Respeitar é olhar o outro como se fôssemos reflexo do espelho; é o reflexo que olha para a pessoa. Respeitar implica olhar para o outro, colocar-se no lugar dele e se perguntar: “E se fosse eu?”.
As constantes notícias de práticas de crimes pelo aparato de segurança do Estado contra moradores das periferias e favelas nos leva ao questionamento sobre o custo de manutenção de tal aparato e a quem ele protege. Mas, em outro artigo da Declaração dos Direitos Humanos está assegurado que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. E o Estado não pode violar o direito à vida, porque o atingido é morador de periferia.
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A pretexto de proibir o uso e comércio de determinadas substâncias, o Estado brasileiro tem patrocinado o genocídio dos pobres, notadamente dos pretos. Ou quase pretos. Mas, todos pobres. Não há guerra às drogas. Há genocídio da população pobre e preta da periferia e favelas. A justificativa para o genocídio é de que são criminosos. Mas, a Declaração dos Direitos Humanos assegura a todos os acusados de ato delituoso o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. Não há ressalva que autorize mirar na cabecinha ou execução por “medo, surpresa ou violenta emoção” como pretende o ex-juiz Sérgio Moro.
O terror do Estado tem se ampliado. Antes, as chacinas promovidas pelas forças públicas o eram clandestinamente, à noite. Assim foram as chacinas da Candelária, Vigário Geral e Posse. Mas, a partir da Chacina do PAN, em 2007 no Rio de Janeiro, as chacinas passaram a ser feitas durante o dia ou com ostentação, como a que propiciou a morte de nove jovens durante um baile funk em Paraisópolis, São Paulo. Tanto em São Paulo, quanto no Rio de Janeiro, os governantes expressamente autorizam a barbárie. Só o Tribunal Penal Internacional, responsabilizando a cadeia de comando, poderá fazer cessar as ordens para as execuções dos pobres da periferia.