Mário Avelino - Divulgação
Mário AvelinoDivulgação
Por Mario Avelino*
Infelizmente, depois de um ano de luta do Instituto Doméstica Legal - IDL, não houve a aprovação do Projeto de Lei PL 1.766/2019, do Senador Reguffe. Ele estenderia por mais cinco anos a dedução do INSS do empregador doméstico na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Apesar de todos os esforços da ONG, o projeto não entrou no agendado para votação antes do recesso da Câmara, mas terá de ser votado em 2020, e acreditamos que aprovaremos o Projeto este ano para retornar o benefício a partir de 2021.

Ainda existe a possibilidade do Presidente Jair Bolsonaro atender o pedido do IDL e editar uma Medida Provisória mantendo este benefício ainda este ano. Por isso, a ONG pede aos empregadores domésticos que usavam este benefício que não demitam suas empregadas domésticas em função de uma economia mensal de R$ 88,00.

Este ano, a perda de um benefício importante para o empregador doméstico é lamentável, pois este deve ser valorizado como gerador de renda para milhares de trabalhadoras. Uma apuração feita pela ONG aponta que, somente em 2019, 700 mil empregadores utilizaram o benefício. Com o fim da dedução, este empregador irá perder em 2020, aproximadamente R$ 1.250,00 anuais.

A não prorrogação do benefício pode provocar a demissão de até 100.000 empregados domésticos formais, já que aumentará o custo para o empregador e pior, fazer com que muitos optem pela informalidade. Mas vale alertar que ainda é mais barato ter um empregado dentro da lei, já que ao sofrer uma ação trabalhista, o empregador terá uma perda ainda maior.

Em 2019 a nossa atuação foi importantíssima no Congresso Nacional. Através da campanha de abaixo-assinado “Mais formalidade no emprego doméstico”, buscamos que fosse aprovado o Projeto de Lei 1766/2019. Esta campanha já teve a adesão de 13.000 cidadãos, mas precisamos de muito mais assinaturas. A campanha continua colhendo assinaturas em www.domesticalegal.org.br. Ganhamos a batalha no Senado, mas a Câmara dos Deputados não colocou o projeto em pauta para votação no ano passado.

A dedução do INSS do empregador doméstico no Imposto de Renda foi criada em 2006 a partir de um movimento iniciado pelo Instituto através da campanha de abaixo-assinado “Legalize sua doméstica e pague menos Imposto de Renda”, com mais de 20 mil assinaturas e estamos mais uma vez prontos para lutar pela continuidade da dedução do empregador já que nossa missão é construir uma sociedade mais justa na melhoria do emprego doméstico . A dedução do INSS do empregador doméstico no IR vigorou de 2007 até 2019.

Mais uma vez vale lembrar que quem não cumpre com as obrigações trabalhistas pode ter complicações. Em muitos casos, pode pagar multas com juros e correção monetária. A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos como o salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho, seguro desemprego, FGTS e salário-família, dentre outros. O empregador doméstico que não assina a carteira da empregada tem que arcar financeiramente com todos estes pontos citados. Quem tem a empregada formalizada e regularizada não precisa se preocupar caso sua empregada precise de alguns desses benefícios, pois o responsável pelos custos é a Previdência Social.

*Mario Avelino é presidente do Instituto Doméstica Legal