Até fevereiro de 2019, os documentos necessários para que uma criança ou adolescente menor de 16 anos pudesse viajar sem os pais, no caso de trajetos nacionais, era a certidão de nascimento ou a carteira de identidade. Agora, é necessária a apresentação de uma autorização judicial para os deslocamentos de avião ou ônibus interestaduais.
Tais medidas acabam por criar barreiras para dificultar a saída do infante do país. Caso a criança esteja acompanhada de ambos os pais, não há problemas, mas as dificuldades começam a acontecer quando apenas um dos pais ou nenhum deles acompanharão a viagem.
Em todos os casos, é preciso prestar muita atenção nos detalhes burocráticos que essa situação envolve, de modo em que a criança não seja impedida de viajar e para que tudo ocorra com tranquilidade. Isso envolve a compreensão das novas regras sobre o embarque de menores.
É importante os pais e responsáveis por esses menores saberem que é possível obter as autorizações em questão nos Juizados da Infância e Juventude do município onde residem, mediante a apresentação de todos os documentos da criança ou adolescente e do genitor/responsável requisitante. Essa é uma ação que tem como objetivo principal prevenir situações graves, como o tráfico humano.
Nesse caso, um formulário especial (disponível no site da Polícia Federal) deverá ser assinado pelo genitor ausente, concedendo autorização para que o outro possa viajar em companhia do filho.
Na situação da viagem com um outro responsável, ambos genitores precisam assinar o documento. Em situações de conflitos familiares, em que um dos pais não conceda autorização, o Poder Judiciário poderá ser acionado.
No caso de genitores falecidos, nessa situação é necessário apresentar a respectiva certidão de óbito original ou em cópia autenticada — cópias simples não serão aceitas, sabendo que essas cópias autenticadas ficarão retidas pela Polícia Federal.