Eugênio Cunha - Divulgação
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Por Eugênio Cunha*
O amigo leitor já experimentou empurrar uma cadeirinha de bebê nos centros urbanos? É uma experiência hercúlea. Vias tortuosas, calçadas esburacadas, pessoas transitando freneticamente, pessoas paradas que não percebem a dificuldade do outro, carros estacionados ocupando os espaços mais estreitos, ambulantes e mercadorias brigando por territórios.

Eu fico pensando como deve ser a experiência de uma pessoa com deficiência física ou visual. Não, o mundo social não inclui, exclui. As cidades não foram construídas para as minorias. A acessibilidade urbana é um dos grandes problemas em nosso país. A inclusão é ainda um desafio, não um direito.

Todos os dias, pessoas com deficiência precisam superar várias barreiras para exercerem sua cidadania. O mais elementar direito de ir e vir. Mesmo quando conseguem transitar, os problemas continuam em lojas que não têm rampa de acesso, restaurantes que não têm cardápio em braile, automóveis e ônibus excludentes, dentre outros empecilhos.

Não custa lembrar que a nossa Constituição, promulgada em 1988, garante os direitos sociais e individuais a todos os brasileiros. A partir dela, várias outras leis e decretos corroboraram o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão - LBI - (Lei 13.146/2015), acessibilidade é a possibilidade e condição de utilização com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, serviços e instalações de uso público ou privado, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Mais recentemente, o Decreto 9.451/2018 regulamentou o artigo 58 da LBI, determinando que os novos empreendimentos residenciais incorporem recursos de acessibilidade. Os imóveis precisam ter condições construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível.
Além disso, entidades da construção civil elaboraram uma cartilha buscando orientar o mercado de incorporação imobiliária, descrevendo uma série de recomendações técnicas, de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De fato, se há uma demanda legal e legítima, há também um abismo que nos separa das condições para o seu cumprimento. Para chegarmos a patamares condizentes, é premente uma educação acessível. Ensinar bem cedo para as crianças a realidade social, direitos e responsabilidades da vida coletiva, numa perspectiva cidadã.

A minha experiência é passageira. Empurro, às vezes, um carrinho com uma linda menina de quatro meses, que em breve crescerá, dará seus primeiros passos e conquistará sua autonomia para ir e vir. E a pessoa com deficiência? É preciso pensar a inclusão na perspectiva de quem necessita ser incluído. É preciso pensar a inclusão com alteridade.
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*Eugênio Cunha é Doutor em educação, professor do Ensino Superior e da Educação Básica