Fernando Genschow - Divulgação
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Por Fernando Genschow*
O exercício da Medicina é previsto na Lei 12.842/13, em parágrafo único. E sua prática ilegal é crime, conforme o artigo 282 do Código Penal. No entanto, em pleno século XXI, ainda nos deparamos com aventureiros que desrespeitam a lei, ferem a ética e colocam em risco a saúde dos pacientes. Isso, por exemplo, tem sido constante na Acupuntura brasileira.
Embora o Conselho Federal de Medicina (CFM) opine que só médicos especializados, dentistas e veterinários, cada qual em sua área de atuação, estão habilitados a praticá-la, por envolver prerrogativas técnicas e legais exclusivas da medicina, e isso tenha sido confirmado em diversas instâncias judiciais, outros profissionais, respaldados por suas entidades, insistem, erroneamente, em exercê-la, consolidando a vulgarização de um método que exige técnica, conhecimento específico e, acima de tudo, diagnóstico e prognóstico que antecede o procedimento.
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A situação é grave, pois até leigos sem qualquer formação, muitos só com ensino fundamental, atendem pacientes sob o discurso “acupuntura livre” e “acupuntura para todos”. Afirmam que na China, berço da Medicina Tradicional, qualquer um pode praticar acupuntura, o que é uma falácia. Também por lá, apenas quem faz formação médica pode exercer Medicina Tradicional Chinesa, incluindo a acupuntura.
Por mais que esse método tenha se popularizado no Brasil é um equívoco associá-lo a uma imagem holística, espiritual, de bem estar ou à uma massagem. Acupuntura é a inserção de agulhas no corpo para promover saúde, tratar dores, doenças e disfunções orgânicas, como neurológicas, ortopédicas e respiratórias. É relevante para a prevenção, além de ser coadjuvante no tratamento oncológico e no pós-cirúrgico.
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No Brasil, o entendimento jurídico é que todos os profissionais que não têm, em sua lei regulamentadora, a expressa autorização para fazer diagnóstico da doença, prognóstico, indicação e tratamento invasivo, estão vedados de praticar acupuntura. A decorrência é que só quem tem a plena autorização legal, repito, são os médicos, dentistas e veterinários.
Enfim, isso também acontece no setor estético, aonde “curiosos” realizam procedimentos inerentes aos dermatologistas e cirurgiões plásticos, pondo em risco o cidadão. Na acupuntura, se criou um mercado, onde cursos de poucas horas iludem candidatos ao afirmarem que estão habilitados para realizar a acupuntura, mas isso não é verdade. A medicina tem sido invadida e desrespeitada por irresponsáveis que subestimam o ato médico, sem considerar uma das premissas da profissão, que é a preservação da vida humana.

*Fernando Genschow é Acupunturiatra e Presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA)