GABRIEL GOUVÊA VIANNA - Divulgação
GABRIEL GOUVÊA VIANNADivulgação
Por Gabriel Vianna*
Para contratar um advogado sabe-se que ele vai cobrar honorários para laborar e, se o cliente ganhar, ainda vai demorar um tempo para receber o que é seu por direito.

Desde a vigência do Código Civil de 2002, existe uma despesa que é possível ser cobrada do perdedor da ação, normalmente esquecida pelos advogados, ou seja, o pagamento dos honorários que cobrou do cliente, os quais podem ser perquiridos de volta de quem deu causa e perdeu a ação judicial.

A título de exemplo, se você contrata um advogado, porque alguma empresa lhe fez uma cobrança indevida e ganha essa ação, você tem o direito de pedir a condenação da empresa derrotada no pagamento da cobrança indevida e, também, os honorários gastos por você.

Isso acontece, pois, o perdedor tem o dever de arcar com os custos processuais e um deles é o pagamento dos honorários do advogado.

Para contratar um advogado, normalmente um valor é adiantado, e fica convencionado, ainda, um segundo pagamento, um percentual sobre a eventual condenação recebida.

Tal prática, feita por séculos, só trazia prejuízo ao cidadão , sendo necessário sempre dividir uma parte com seu advogado, mas, analisando essa resolução, os legisladores criaram uma regra nova para alterar esse equívoco, que é a condenação de quem deu causa a ação, no pagamento do advogado da parte contrária (vencedora).

Mais um exemplo: Um cidadão contrata um advogado para processar a companhia aérea que lhe cobrou 120,00 reais de excesso de peso na bagagem, mas ele não deveria pagar. Ele contrata e paga ao seu advogado R$ 1.0000,00 de início e convenciona que pagará mais 20% do que receber no processo judicial.

Nesse exemplo, o contratante saindo vitorioso, terá direito de cobrar os R$ 120,00, os R$ 1.000,00 e mais os 20% em cima dos R$120,00, tudo isso com correção monetária e juros.

E, outra importante vantagem, pensando hoje na taxa de juros determinada pelo Banco Central, em torno de 2% ao ano, pagar honorários a um bom advogado acaba sendo um real investimento, pois irá adiantar um valor que será corrigido pela inflação (IPCA-E) e mais 1% de juros ao mês, ou seja, 12% no ano, pelo menos seis vezes mais que a atual taxa Selic.

É importante deixar claro que para dar certo essa possibilidade da “despesa” com honorários de advogado, virar investimento, vai ser necessário contratar um bom profissional, pois para ter seus honorários devolvidos, a pessoa precisa sair vitoriosa da ação judicial, além do que, também não se pode contratar qualquer quantia exorbitante de honorários, importante ser algo próximo à tabela de honorários da OAB.
*Gabriel Vianna é advogado atuante nos tribunais do Rio de Janeiro e nos Superiores, membro da Comissão de Defesa dos Credores Públicos – OAB/RJ, pós-graduando em Investimentos e Private Banking na IBMEC e faz parte do Corpo Jurídico da Gouvêa Advogados Associados