Vera Lins (vereadora) - Divulgação
Vera Lins (vereadora)Divulgação
Por Vera Lins*
A covid-19 chegou e trouxe com ela grande preocupação, principalmente no que diz respeito ao desemprego, pois a economia apresenta um cenário um tanto sombrio. O grande pesadelo das pessoas diz respeito aos aluguéis e planos de saúde. Corre em Brasília, uma proposta que pretende suspender por um período de tempo a cobrança de aluguéis. Ela determina, por força de decisão provisória, que fica proibido o despejo de inquilinos apenas no início do processo. O despejo só é concretizado caso haja uma decisão definitiva no fim da ação, ficando proibido a concessão de qualquer medida até o fim de outubro deste ano. Mas vale lembrar que essa proibição só tem validade para as ações que foram ajuizadas a partir da data em que foi decretado o estado de calamidade pública, ou seja, 20 de março de 2020.

É importante lembrar que os contratos celebrados com data anterior a decretação do estado de calamidade pública, continuam valendo. Isso quer dizer que se ele não for pago sem uma prévia negociação, os encargos desse contrato terão que ser cumpridos. Para que isso não ocorra, o melhor caminho é o diálogo. Procure o corretor de imóvel ou a própria imobiliária para um acordo. Lembre ainda de ter documentos que comprovem sua necessidade, e deixe para resolver na justiça somente se não houver outra saída.

Os consumidores devem ter atenção ainda aos planos de saúde, já que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou diversas recomendações nesse período de pandemia. Uma das principais delas neste momento de fechamento de inúmeras atividades econômicas, é o de como proceder no caso de cancelamentos e suspensões dos contratos de plano de saúde inadimplentes. É de conhecimento geral que os planos podem suspender ou rescindir os contratos no caso do não pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência. Mas com a decretação de calamidade pública e o regime de quarentena implantado devido a pandemia, foi recomendado aos planos de saúde pela ANS que os contratos com parcelas em atraso não fossem suspensos nem rescindidos enquanto durasse a covid-19.

Para resguardar a saúde dos milhares de usuários nesse momento tão delicado, a ANS determinou ainda que fosse obrigatório o exame para a detecção do coronavírus aos beneficiários dos planos. Diretrizes a respeito de cirurgia e exames que não sejam eletivas ou urgentes, adiamento de consultas e em relação ao aconselhamento médico via telefone ou vídeo conferência, também foram editadas pela ANS, o que dá a possibilidade do paciente mesmo não estando na presença do médico, trocar informações para o tratamento e prevenção de doenças. Com isso, o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a redução do contágio do coronavírus é preservado. Vale lembrar que até que se prove o contrário, o consumidor tem sempre razão.

*Vera Lins é vereadora (Progressistas) e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor