Mike da Conceição Alves da Silva, gerente do Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente com Deficiência da FIA
Mike da Conceição Alves da Silva, gerente do Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente com Deficiência da FIADivulgação
Por Mike da Conceição Alves da Silva*
A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ), por meio do Programa de Atenção às Crianças e Adolescentes com Deficiência oferece serviços de proteção a esse segmento de jovens com deficiências físicas, mentais, sensoriais, múltiplas e com transtornos psíquicos que estejam privados de seus direitos e em situação de vulnerabilidade. Segundo a Gerência-Executiva do programa, são mantidos atendimentos psicossociais especializados atualmente em favor de 3.465 usuários em unidades próprias e conveniadas à FIA, que promovem atividades de convivência dia e acolhimento institucional em 45 municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Somente em 2021, o objetivo é implementar, entre outras ações, a capacitação e o aperfeiçoamento profissional das equipes técnicas e também fomentar um trabalho de orientação e conscientização da sociedade sobre os direitos de crianças e adolescentes com deficiência para que possamos avançar neste campo através de ações mais diretivas no estado.
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E o que garante que estas crianças e adolescentes tenham deus direitos atendidos? O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) estabelece a todas as crianças e adolescentes direitos básicos referentes à Saúde, Educação, profissionalização, Cultura e lazer, entre outros.
Que tal conhecer alguns dos direitos da criança ou adolescente com deficiência? Pela lei, o atendimento médico a estas pessoas está assegurado e deve ser realizado sem qualquer tipo de discriminação, além do direito ao acesso gratuito às tecnologias necessárias. Já a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) determina que crianças e adolescentes com e sem deficiência tenham a oportunidade de conviver uns com os outros, promovendo a inclusão e combatendo, assim, o preconceito.
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E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) garante o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, sendo que as escolas não podem recusar a matrícula de pessoas com deficiência. Além disso, deve ser assegurada a implantação das medidas necessárias para o melhor aproveitamento dos alunos, bem como a adaptação de materiais que venham a potencializar o desenvolvimento.
Estes são apenas alguns dos direitos garantidos em lei, mas sabemos que ainda precisamos caminhar, e muito, para que as crianças e adolescentes com deficiência sejam respeitados e reconhecidos como sujeitos de direitos. No caso de violação de direitos ou violência contra crianças e adolescentes com deficiência procure o Conselho Tutelar mais próximo ou ligue para o Disque Denúncia Nacional (Disque 100).
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*É gerente do Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente com Deficiência da FIA