Economista Raul VellosoDivulgação/Inae

Faltou enfatizar em minha última coluna, que, diante do elevado risco de zeragem dos investimentos do Estado do Rio, minando as possibilidades de crescimento oriundas de suas próprias ações, é preciso enfrentar de frente a questão previdenciária, com a aprovação de reformas de regras e o aumento das contribuições (algo que já avançou no estado), e, ao final, é indispensável implementar o que se costuma chamar de “segregação das massas” dos participantes nos regimes.
Trata-se de fazer a transição gradativa de um regime de repartição simples ou de um plano financeiro (como vários casos de peso ainda existentes) para um outro totalmente capitalizado (ou de passivo atuarial nulo), em adição à implementação de várias mudanças específicas como as acima mencionadas.
Ou seja, em que, ao final do processo de implantação, o produto das aplicações das contribuições dos que tiverem ingressado a partir de uma certa data passem a cobrir completamente os custos dos benefícios ao longo de sua duração (ou, dito de outra forma, em que o valor presente dos benefícios seja igual ao das contribuições).
Tudo se passa como se o processo fosse começar de novo de um jeito sustentável. Cria-se um plano novo, chamado de previdenciário, que passará a conviver por um determinado período com o antigo plano financeiro, que logo em seguida entra em extinção.
O grande drama é que esse é um processo que que tem como consequência natural um elevado “custo de transição”, pois, enquanto as receitas do plano financeiro começam a encolher, o novo plano passa a operar de forma equilibrada com seus novos entrantes. Em face disso, um valor equivalente a essa perda se constituiria em uma pressão financeira adicional nas contas do ente público respectivo.
Aqui não há espaço para hesitar: a saída é fazer uma “transferência de vidas” do velho plano financeiro para o novo plano previdenciário, das pessoas na faixa etária mais elevada que antes tivessem seus gastos cobertos pelas contribuições dos novos entrantes, juntamente com um aporte de ativos estaduais de valor equivalente para cobrir suas aposentadorias no novo abrigo. Sem isso, o Tesouro do ente precisaria cortar gastos ou se endividar adicionalmente para fazer face às necessidades de caixa e contrabalançar a transferência de recursos das contribuições associadas aos novos entrantes para o plano previdenciário.
A continuação desse tipo de procedimento levará, juntamente com o efeito de medidas de ajuste como as acima salientadas, ao equacionamento do problema previdenciário, atuando para impedir a citada zeragem dos investimentos.
A propósito, cabe lembrar também que após a Emenda 103, ficou ainda mais impositiva a necessidade de criar uma capitalização, pois embora o próprio Art. 40 da Constituição Federal já estabelecesse que o regime próprio de previdência tinha de ter equilíbrio financeiro e atuarial, algo que não se conceituou com precisão à época, isso dava margem a procedimentos indesejáveis que driblavam a exigência. Agora, a 103 deixou muito claro o que ela significa.
Raul Velloso é consulto econômico