O ex-deputado e ex-secretário Marcelo ItagibaReprodução / redes sociais

Há muitas distorções na estruturação partidária brasileira que exigem correções, até mesmo para aperfeiçoar a democratização interna das legendas que disputam a ocupação dos cargos eletivos. Uma dessas distorções é o fato de que, embora o Poder Legislativo municipal seja a força política mais próxima da população, com mais de 58 mil vereadores nos 5.567 municípios do país, os partidos fazem os maiores investimentos financeiros na eleição dos seus candidatos às 513 cadeiras de deputado federal. Ao mesmo tempo, deixam em segundo plano os concorrentes às 81 vagas do Senado e praticamente esquecem os milhares que disputam os cargos de deputados estaduais e vereadores.
Isto ocorre porque nada menos do que 83% dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinará aos partidos para as eleições de 2022 serão distribuídos aos que têm representação na Câmara dos Deputados. Da seguinte forma: 35% do FEFC, também chamado Fundo Eleitoral, são divididos entre as legendas que têm pelo menos um representante na Câmara Federal, considerando na divisão dos recursos a proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição para aquela casa legislativa. Os outros 48% são distribuídos entre os partidos, respeitando a proporção de eleitos por cada um deles no último pleito.
Ao mesmo tempo, dos elevadíssimos R$ 4,9 bilhões previstos para as eleições de 2022 – os valores deveriam ser muito menores, sobretudo neste momento de gravíssima crise econômica –, 15% serão divididos entre os partidos levando-se em conta a representação alcançada por cada um deles no Senado, enquanto 2% serão destinados igualmente a todas as siglas devidamente registradas no TSE. Os percentuais do Fundo Eleitoral estão previstos nas Leis 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, proibiu as doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais.
Os partidos contam também com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, instituído pela Lei 9.096/1995 para cobrir despesas cotidianas, tais como aluguel e passagens aéreas, entre outras. Em 2021, o fundo enviou R$ 939 milhões às siglas. Somente 5% foram distribuídos igualmente entre todos os partidos, enquanto 95% foram rachados proporcionalmente ao número de parlamentares que cada um tem na Câmara Federal.
A limitação dos gastos ao financiamento público foi uma medida acertada para evitar campanhas milionárias e torná-las mais equilibradas entre os concorrentes. Mas concentrar a distribuição da maior parte dos recursos nos partidos que obtêm melhores resultados na eleição para a Câmara dos Deputados é uma grave distorção que precisa ser corrigida, em respeito aos ocupantes dos demais cargos de representação política escolhidos pela população.
Marcelo Itagiba é advogado e ex-secretário estadual de Segurança