Funcionamento de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade.
BARES, RESTAURANTE E LANCHONETES
Bares, restaurantes e similares poderão funcionar somente até às 22h; Permitida a ocupação de 50% de sua capacidade de lotação, com início à 7h, podendo, a critério do proprietário continuar após o horário limite com atendimento em domicílio (delivery), retirada no local (take away) e havendo operacionalidade, no formato drive thru, mantidos todos os protocolos de saúde, regras de higienização e distanciamento social.
IGREJAS, ASSSEMBLÉIAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
Fica reduzida a autorização para a realização de missas, cultos e demais solenidades religiosas com duração de até 2 (duas) horas e 50% da capacidade de lotação, mantidos os protocolos de saúde até então estabelecidos.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Poderão permanecer em funcionamento com as regras vigentes, desde que instalada corrente e controle de acesso ao interior da loja respeitando o distanciamento social em caixa com marcação no piso e disponibilização de álcool em gel na entrada e nos balcões, além da capacidade de lotação mediante o espaço de circulação, na proporcionalidade de 50% aplicada aos demais estabelecimentos.
DA PROIBIÇÃO DE EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza em Bares, Restaurantes, Ranchos, Sítios, Fazendas, Pesque-Pague, Praças e em outros locais similares principalmente aqueles com Bandas, DJ’s e demais artistas, com pista de dança, respeitando inclusive o disposto no Decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vedada expressamente pista de dança.