
Os participantes foram revistados e não foram encontrados drogas ou outro material ilícito, apenas bebidas alcoólicas.
Os supervisores da festa, um jovem de 20 anos e uma mulher 39 anos, foram conduzidos para a 100ª Delegacia Policial de Porto Real, onde foram ouvidos e liberados.
A mulher foi autuada de acordo com o artigo 268 do Código Penal por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, além de descumprimento do Decreto nº 47.250, que proíbe festas que envolvam aglomeração de pessoas.