As medidas constam no decreto nº2.946/2020, e contemplam o comércio varejista em geral e alguns prestadores de serviços. Devem ser seguidas as seguintes restrições: limite de quantidade de clientes nas lojas de acordo com o tamanho do estabelecimento; filas com marcação de distância mínima entre dois clientes e disponibilização de álcool em gel ou líquido e também de máscaras de proteção individual.
Segundo o prefeito Bruno, além de valorizar o comércio local, essa medida pode evitar que as pessoas se desloquem até outras cidades para fazer compras e consequentemente andem menos de transporte público e se protejam mais. "O horário ainda permite que quem trabalha até um pouco mais tarde ainda tenha tempo de ir às lojas”, explica.