Porto Real - Divulgação
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Por O Dia
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (SMECT) divulgou os editais e as fichas de cadastros para o Prêmio Cultural Real, que através da Lei Federal nº 14.017/2020 (Aldir Blanc), prevê o repasse de recursos e ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante a pandemia da Covid-19. O projeto é voltado para artistas e espaços artísticos e culturais presentes no município, que estejam cadastrados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Porto Real (SMIIC).
De acordo com a SMECT, em relação aos artistas, até o dia 27 de outubro a Casa do Imigrante estará recebendo as inscrições para o Prêmio, através de agendamentos prévios. Já no que se refere aos espaços artísticos e culturais, já encontram-se em fase de inscrição junto à SMECT.
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Conforme o Decreto, são classificados como artistas e produtores culturais quem atua há pelo menos dois anos, nas seguintes áreas: artes visuais, música, literatura, artesanato, cultura alimentar, dança e artes cênicas.
Há ainda o Edital que prevê que o prêmio é voltado para pessoas físicas, com mais de 18 anos e que sejam residentes em Porto Real. Através de uma avaliação realizada por uma comissão formada por representantes do Conselho Municipal de Cultura, da sociedade civil, da Procuradoria Geral do Município e da SMECT, serão selecionados os contemplados.
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Segundo a SMECT, os projetos culturais desses artistas, devem possibilitar o acesso, à distribuição e obter conteúdos em ambiente virtual. As propostas enviadas passarão por uma análise, onde serão definidos o valor destinado a cada projeto. Serão premiadas até 59 produções culturais.

Inscrições
As inscrições estarão abertas até o dia 27 de outubro e podem ser feitas, através de um agendamento prévio pelo telefone (24) 3353-1221 (Casa do Imigrante), das 8h às 17h, de segunda a sexta. A Casa do Imigrante está localizada à Avenida Dom Pedro II, s/n°, no Horto Municipal.
Confira abaixo os links para informações mais detalhadas sobre o Prêmio:

- Artistas e produtores culturais

- Espaços artísticos e culturais

- Decreto Municipal n° 2515