O contribuinte que preferir o parcelamento do tributo poderá quitá-lo em nove parcelas, com vencimentos em 30 de março, 30 de abril, 28 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro e 30 de novembro.
O contribuinte que preferir o parcelamento do tributo poderá quitá-lo em nove parcelas, com vencimentos em 30 de março, 30 de abril, 28 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro e 30 de novembro.