Coordenador geral do SEPE Rio das Ostras, Luciano Barboza, é um ativo defensor dos direitos da categoria - Divulgação/Samuel Tosta
Coordenador geral do SEPE Rio das Ostras, Luciano Barboza, é um ativo defensor dos direitos da categoriaDivulgação/Samuel Tosta
Por Divulgação
Rio das Ostras - Como alfabetizar crianças e adolescentes à distância? Pais e/ou responsáveis têm conhecimento técnico para utilizar ou mesmo dispõem dos equipamentos necessários para auxiliar os estudantes? Num país de abismos sociais como o Brasil, o ensino à distância chegará aos mais pobres? Professores têm acesso ilimitado e prática de manuseio das plataformas digitais?

Esses são alguns questionamentos que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação – SEPE Núcleo Rio das Ostras faz, depois que o Ministério da Educação divulgou a Medida Provisória 934, que desobriga escolas e universidades federais a cumprirem os 200 dias letivos, mas mantém a obrigatoriedade dos profissionais cumprirem 800 horas, por intermédio do Ensino à Distância - EAD.

Em Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, após orientação divulgada nos jornais oficiais dos respectivos municípios, alguns professores têm enviado exercícios para as escolas direcionarem aos alunos. Tendo em vista tais deliberações publicadas oficialmente, o SEPE orienta que apenas àqueles que dispuserem de meios e facilidade para isso o faça, para os alunos não ficarem ociosos. Porém, destaca que não poderão ser punidos os professores que não enviarem tais atividades complementares, uma vez que não está em seus contratos de trabalho o Ensino à Distância. “Até agora não há nenhuma jurisprudência que garanta que o EAD realizado por instituições de ensino presencial seja validado como dia letivo. Ainda assim, defenderemos o pagamento do salário integral dos profissionais da educação, pois não somos culpados pela pandemia e não podemos pagar por isso, ficando sem salário para nos alimentarmos”, afirma o coordenador geral do SEPE Rio das Ostras, Luciano Barboza.

“A MP 934 acaba causando confusão no sistema de educação, uma vez que possibilita a redução dos dias, mas não da carga horária. E vale salientar que, contraditoriamente, vai de encontro às normas decretadas pela Organização Mundial da Saúde, pois, inevitavelmente, pais e responsáveis sem acesso à internet vão procurar as unidades escolares, de maneira presencial, levando à quebra do isolamento e quarentena”, avalia Luciano.

O coordenador geral do SEPE informa que, diante da pandemia de Coronavírus, o Sindicato defende a redução da carga horária de trabalho de profissionais da educação de ensino fundamental, médio e até mesmo superior federal, uma vez que também parte desses profissionais não foi capacitada e sequer dispõe de meios de Ensino à Distância. “Sem falar no número significativo de alunos que também não têm acesso à internet, seja pela questão financeira, seja por morar em área rural, onde o sinal de internet é falho. Não há regulamentação e sequer existem leis estaduais ou municipais que deem direcionamento a esse cumprimento. Divulgar que o material escolar será enviado pela internet fere o princípio do amplo acesso à educação”, complementa o coordenador geral.
“Não dá pra pensar o calendário letivo sem saber quando voltaremos às aulas e sem debater a redução das 800 horas, impossíveis de serem completadas com a situação de pandemia, e sem a efetiva participação dos profissionais da educação, pais e alunos, na elaboração e execução de políticas públicas que garantam o direito à educação de qualidade presencial para todos e todas”, pontuou o coordenador geral do SEPE Rio das Ostras.