Rio das Ostras realiza o licenciamento ambiental de empreendimentos de causem médio impactoDivulgação

Por O Dia
Rio das Ostras - Nos últimos anos, Rio das Ostras avançou na defesa do Meio Ambiente. E, neste processo, foram verificados muitos progressos em relação ao licenciamento ambiental, instrumento utilizado pra exercer controle prévio e realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradações.
O licenciamento ambiental deve ser realizado junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de planejamento e instalação até a efetiva operação do empreendimento. Foi instruído no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, no ano de 1981.
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Com este instrumento, estados e municípios brasileiros passaram a realizar a regulamentação desta licença ambiental.
LEGISLAÇÃO PRÓPRIA - O estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), elabora ferramentas próprias para cuidar do licenciamento ambiental, remetendo impactos locais para que os municípios possam fazer esse licenciamento.
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Para descobrir se a competência é do município ou do estado, o INEA criou um aplicativo que faz o enquadramento das atividades e determina o potencial poluidor da empresa. Com estas informações, o INEA define se é o estado ou o município que irá licenciar o empreendimento.
Este aplicativo determina se o empreendimento traz médio ou baixo impacto para as cidades. Antes de abrir o processo junto ao INEA, os empresários podem e devem acessar esta ferramenta para saber qual são os impactos das atividades, se são médios ou baixos, e então dar início ao processo de licença.
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SISLAM – Até poucos anos, Rio das Ostras só estava enquadrado para licenciar atividades de baixo impacto ambiental. Agora, o Município está habilitado a fazer o licenciamento ambiental de empreendimentos que causem médio impacto para o Meio Ambiente.
Em 2015, a Cidade elaborou uma legislação própria, o SISLAM - Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal, com o objetivo de tratar do licenciamento municipal. Essa lei municipal remete a um enquadramento de atividades para a Conema 42, uma regulamentação elaborada pelo Estado de Rio de Janeiro que define quais atividades são de competência do município e quais são de responsabilidade do estado.
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Com esse novo enquadramento, o Município pode gerenciar atividades de médio impacto. Esta mudança atrai empresários e empreendedores para a Cidade. O processo de licenciamento ganha mais agilidade pelo fato de Rio das Ostras agora ser capaz de fazer o licenciamento ambiental de empresas que causem médio impacto ambiental.
As vantagens dessa importante mudança para a Cidade e sua população são visíveis: mais receitas, empregos diretos e empreendimentos.
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DOCUMENTAÇÃO – Está prevista no SISLAM, instituído em 2015, o tempo de análise dos procedimentos para que Rio das Ostras emita a licença ambiental dos empreendimentos.
Para abertura do processo, os interessados devem ir ao Protocolo da Prefeitura, com as seguintes informações: CNPJ, contrato social da empresa, documentos dos sócios. Também é preciso identificar a justificativa para a abertura do negócio.
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A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Rio das Ostras determina a exigência necessária de documentação sempre de acordo com a atividade que a empresa irá implementar.
Atualmente Rio das Ostras já realiza o licenciamento ambiental de todas as empresas da Zona Especial de Negócios (ZEN), incluindo negócios que geram baixos e médios impactos para o Meio Ambiente.