Empresa beneficiada indevidamente na "licitação do lixo", continua a prestar serviços em Rio das Ostras
Até junho deste ano, Albanq Serviços de Locação de Equipamentos, já teria recebido mais de R$ 35 milhões em despesas pagas pela prefeitura durante a gestão do prefeito Marcelino Borba (PV)
Segundo documento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Albanq teria usado uma declaração falsa para participar do pregão - Foto: Reprodução.
Segundo documento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Albanq teria usado uma declaração falsa para participar do pregãoFoto: Reprodução.
RIO DAS OSTRAS - A Prefeitura de Rio das Ostras mantém a contratação da Albanq Serviços de Locação de Equipamentos para prestar os serviços de coleta de lixo no município, ainda que a empresa tenha sido diretamente beneficiada com a inabilitação indevida de três concorrentes em um Processo Licitatório aberto para o transporte de resíduos em operação de transbordo concluído no final de 2019.
Segundo documento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Albanq teria usado uma declaração falsa para participar do pregão e foi beneficiada com a desclassificação indevida das empresas IR Novatec, Inova Ambiental e Delurb Ambiental.
Até junho deste ano, a empresa já teria recebido mais de R$ 35 milhões em despesas pagas pela prefeitura durante a gestão do prefeito Marcelino Borba (PV), sendo que, boa parte desses valores, foram pagos em contrato sem licitação.
De acordo com o documento do TCE-RJ, a Albanq, ao participar do Pregão nº 09/19 teria apresentado uma declaração falsa de enquadramento como empresa de pequeno porte, “com a qual se beneficiou para sagrar-se vencedora do certame ao utilizar a prerrogativa de ofertar lance de desempate e para quitar débitos junto ao município”.
Ainda de acordo com o documento da Corte de Contas, na Concorrência nº 02/17 – realizada para contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de saúde pelo total de R$ 7.768.929,08 em um ano – as IR Novatec, Inova e Delurb foram inabilitadas indevidamente, o que deixou a Albanq sozinha no certame.
Em setembro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) chegou a emitir um parecer determinando a suspensão do processo licitatório em que outra empresa havia sido vencedora e, em outubro, foi proferida uma decisão pela Justiça, em acordo com o parecer prévio do MPRJ.
Logo após, uma petição foi protocolada, alegando que a Albanq estaria "tumultuando o procedimento licitatório, para que possa continuar a executar o contrato com o Poder Público com valores bem superiores aos da empresa agora vencedora do certame", e que já estaria sendo favorecida, tendo em vista os contratos emergenciais "em virtude do adiamento por mandado de sgurança do certame de Concorrência 002/2017 por uma das licitantes, em razão de todas as interessadas terem sido inabilitadas, com exceção da Albanq Serviços".
Novamente, a Justiça decidiu, também em outubro, que haveria a suspensão parcial dos serviços prestados por contrato com a Albanq, permitindo que a empresa continue a prestar os serviços propostos de coleta, pelo bem estar da população, até que o processo licitatório seja, de fato, finalizado, ainda que não tenha prazo estipulado para tal.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.