Tribunal de Contas do Estado aplicou multa de R$ 29.642,40 ao prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba.Foto: Reprodução.

RIO DAS OSTRAS - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) comprovou e aprovou, por unanimidade, as irregularidades no processo licitatório e contratação da Albanq Serviços de Locação de Equipamentos para prestar serviços de coleta de lixo em Rio das Ostras. A empresa foi diretamente beneficiada com a inabilitação indevida de três concorrentes na licitação aberta para o transporte de resíduos em operação de transbordo concluído no final de 2019.
Conforme o documento do TCE-RJ, foram julgados como procedentes as "irregularidades de exclusão indevida e sem fundamentação legal da penalidade imposta à sociedade Albanq (...) em face da declaração falsa de enquadramento de microempresa", se beneficiando da ilegalidade para vencer o certame e quitar débitos junto ao município; a indevida inabilitação da I.R. Novatec, INOVA Ambiental INOVA Ambiental Assessoria e Comércio S.A. e a DELURB Ambiental Ltda. "no Edital de Concorrência nº 02/17, pelo não atendimento ao subitem 11.4.1.2.12 do edital, tendo em vista que o Termo de Compromisso da Servioeste Soluções atenderia a referida exigência editalícia"; a idevida inabilitação da sociedade I.R. Novatec "pelo não atendimento ao subitem 11.4.1.2.8 do edital, tendo em vista ter apresentado Licença do INEA/RJ -NOP –INEA26 que abrange tanto a coleta quanto o transporte de resíduos perigosos"; a não realização de diligência prévia junto ao órgão estadual, "considerando que, em anexo ao recurso interposto pela Representante, havia a explicação retirada da página inicial do INEA-RJ de que a Norma Operacional 26. Código: NOP-INEA-26 abrange as atividades de coleta e de transporte", além da ausência de justificativa suficiente para a escolha da Albanq para executar os serviços por meio de contratação emergencial.
Mediante ao apresentado pelo Tribunal de Contas, foi aplicada uma multa no valor de R$ 29.642,40 ao prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, "não só para repreender a conduta do responsável, mas também para inibir a reiteração do comportamento vedado", em virtude do cargo exercido e por ratificar a exclusão da penalidade imposta à Albanq pela declaração falsa no pregão e formalizar os contratos emergencias com a empresa, dispensando licitação sem justificar a escolha. Já para o Procurador-Geral do município, Anderson Huguenin, o TCE aplicou multa de R$ 18.526,50. Além disso, cada membro da Comissão de Licitação - Alexandre Silva dos Santos, Tatiana David Ribeiro, Claudio Etienne Menezes de Oliveira e Angela Maria do Rosário Sardinha - foi multado em R$ 14.821,20.
Em relação a Albanq, o TCE julgou favorável por declaração de idoneidade, "para participar de licitação na Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, tendo em vista a apresentação falsa de enquadramento como EPP no Pregão 09/2019, com a qual se beneficiou para sagrar-se vencedora do certame ao utilizar a prerrogativa de ofertar lance de desempate e para quitar débitos junto ao Município e a procedência das irregularidades representadas no sentido de seu favorecimento".