O parecer da 6ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça por unanimidade. A CSN alegava que a falta de execução das medidas acordadas no TAC decorreram de fatores alheios à sua vontade, como, por exemplo, “a complexidade técnica e a dificuldade na contratação de empresas tecnicamente adequadas para a execução dos serviços”.
CSN é condenada a pagar R$ 13 milhões por descumprir termo ambiental
Acordo foi firmado em 2010 com o Inea e o governo estadual
Rio - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada, nesta sexta-feira, a pagar R$ 13 milhões pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Estado, em 2010. Esse valor garantia o cumprimento de medidas previstas, que tinha o objetivo de controlar efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, riscos potenciais e ruídos na Usina Presidente Vargas, localizada em Volta Redonda.
O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), que também teve atuação no recurso, frisou que, ao impedir a aplicação de sanção à CSN, foi permitido à empresa siderúrgica continuar a explorar atividade industrial altamente poluidora, causando danos ambientais irreversíveis ou de difícil reparação, além de danos e risco à vida e à saúde da população de Volta Redonda.
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O grupo informou ainda que o acórdão “representa a possibilidade de adoção de medidas coercitivas necessárias para obrigar a CSN a aprimorar o controle do impacto ambiental da atividade produtiva”. A CSN não quis comentar o caso.