Por gabriela.mattos
Rio - O juiz titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, marcou para o dia 16 de novembro a audiência de conciliação sobre o pedido de desocupação, por parte dos estudantes, dos campi do Colégio Pedro II (CPII). A decisão foi publicada nesta terça-feira. Foram intimados para a audiência o reitor do CPII, Oscar Halac, a Defensoria Pública da União e um amicus curiae ( expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais) admitido ao processo, que poderá levar um representante dos pais e um dos alunos.
Na semana passada, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Fábio Moraes de Aragão solicitou a tutela antecipada para a desocupação de todos os campi do colégio. Atualmente os estudantes permanecem em oito dos 14 campi em protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Gastos Públicos, a Medida Provisória da Reforma do Ensino Médio e o projeto de lei escola sem partido.
Unidade do Pedro II no Centro está ocupadaAlexandre Brum / Agência O Dia

Na sexta-feira, o reitor Oscar Halac compareceu em juízo para prestar esclarecimentos  e divulgou nesta segunda-feira o ofício em que apresenta as “contra-razões administrativas” para que, na opinião dele, a demanda do MPF não deve ser acolhida. Halac argumenta que não é contra a reintegração de posse das unidades, mas que a preocupação maior deve ser com a integridade física e psicológica dos alunos e que, portanto, está buscando o diálogo. Ele informa que se reuniu com os diretores e fez visitas a alguns campi ocupados na presença de defensores públicos “com o fim de convencer os alunos a desocuparem o Colégio”.

Publicidade
Sobre a acusação de uso de entorpecentes e prática de relações sexuais, o reitor diz que são infundadas e “meras ilações”. Halac cita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e diz que as ocupações são “um mero exercício do direito de liberdade de expressão e de reunião” e que não há necessidade de reintegração de posse, já que o objetivo dos estudantes “não é tomar posse do prédio público, mas, tão-somente, de promover um diálogo com o Estado”.
O reitor diz que “é dever de todos assegurar a integridade física dos menores” e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação aborda a gestão democrática do ensino público. Halac também cita uma decisão da Justiça de São Paulo em que é negado o pedido de reintegração de posse de prédios escolares, “por não se ver claramente presente a intensão de despojar o Estado da posse”, e diz que "não há qualquer registro de dano ao patrimônio público e/ou violência por parte dos estudantes, mas apenas movimento em favor da educação”.
Publicidade
Duas mães de estudantes do CPII apresentaram no domingo uma petição para integrarem o processo como assistentes. Na petição inicial, as duas, admitidas como amici curiae pelo juiz, rebatem os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal no pedido de intervenção judicial para pôr fim às ocupações e apresentam um longo relato de como os atos dos estudantes ocorrem e se organizam.
Foram anexados testemunhos de professores que participaram de aulões, pedidos de doações, programações e fotos de atividades das ocupações e esclarecimentos dos estudantes sobre as mesmas. Também foi apresentada uma cartilha elaborada pelos próprios alunos, intitulada Estudantes Pedem Socorro, em que explicitam os motivos que os levaram às ocupações das escolas, além de uma nota da Associação de Juízes pela Democracia favorável ao direito à manifestação dos estudantes. Assim como o ofício do reitor, elas lembram que os servidores e professores estão em greve, o que já afeta o calendário escolar, não tendo isso sido provocado pelas ocupações.
Publicidade
Ontem, o procurador Aragão apresentou um pedido de segredo de Justiça para o caso, alegando que há menores envolvidos expostos nas redes sociais que devem ter suas identidades preservadas. Ainda não consta no processo decisão sobre isso.