Apresentado em julho de 2015, o texto entrou em pauta algumas vezes ao longo deste ano, mas sempre caía por falta de quórum. Hoje, Vera Lins foi idolatrada pelos taxistas que ocuparam as duas galerias do Palácio Pedro Ernesto. “Vera, eu te amo”, cantaram os motoristas.
“Sabemos que não vai proibir porque eles têm liminar. Queremos regulamentar. E é isso que eles não querem, porque onde regulamentaram eles meteram o pé”, declarou Vera após a aprovação.
Na porta da Câmara, uma legião de taxistas aguardava o resultado da votação com cartazes e até uma réplica de táxi feita de isopor. Vinte homens do Grupo de Operações Especiais (G.O.E.) da Guarda Municipal foram acionados para reforçar a segurança.
Além da disputa em âmbito municipal, os motoristas torcem ainda pela aprovação do projeto que está para ser discutido na Câmara dos Deputados, em Brasília, a partir do dia 23 deste mês.
Em nota, a assessoria do aplicativo ressaltou que, por diversas vezes, “os tribunais brasileiros afastaram as tentativas de proibição da Uber, confirmando a constitucionalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros, e garantindo o direito de escolha da população.”
Liminar concedida em abril libera Uber até que haja regulamentação
Em sentença publicada no dia 5 de abril deste ano, a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, garantiu aos motoristas do Uber o direito de exercer a atividade até que haja regulamentação do serviço por parte do Poder Público — o que pode vir com o projeto de lei de âmbito federal.
O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes não podem aplicar multas ou praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade. Caso desobedeçam a liminar, a multa aplicada é de R$ 50 mil, de acordo com a sentença.
Ao tomar a decisão, a juíza considerou distintas as modalidades de transporte representadas por táxi e Uber. O ‘transporte público individual’, o táxi, é aquele “serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.”
O Uber, por sua vez, se enquadra em ‘transporte motorizado privado’, o que significa “meio de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.”