Por luana.benedito

Rio - A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal negou nesta quarta-feira, por unanimidade, o pedido de habeas corpus para Lélis Marcos Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

O homem foi preso preventivamente no dia 3 de julho, por ordem da Justiça Federal do estado, na Operação Ponto Final, que é desdobramento da Lava-Jato. No dia 11, Abel Gomes negou liminar para Lélis Marcos Teixeira e para o vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais), Otacílio de Almeida Monteiro.

Lélis Teixeira%2C presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro)%2C foi um dos presos da Lava JatoDivulgação

Na mesma data, o magistrado determinou que o empresário João Augusto Morais Monteiro, de 86 anos, permaneça em prisão domiciliar. No dia 17, o desembargador negou liminar em habeas corpus para o empresário Jacob Barata Filho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Lélis Marcos Teixeira teria participado de esquema de pagamento de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao ex-governador Sérgio Cabral, para garantir contratos públicos e pareceres favoráveis às empresas de transporte urbano, em processos do TCE.

Em suas alegações, a defesa de Lélis Teixeira afirmou que ele, quando decretada a prisão preventiva, já teria renunciado ao cargo de presidente executivo da Fetranspor e que não seria empresário do setor, mas sim empregado contratado da instituição. Além disso, a defesa sustentou que o acusado teria colaborado com a justiça, quando fora conduzido coercitivamente para prestar depoimento nas investigações, em março de 2017.

O relator do processo afirmou que há, no caso, os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Abel Gomes explicou que o artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que esses pressupostos são os indícios suficientes da existência do crime e da sua autoria e que ambas as condições foram comprovadas na denúncia.

O desembargador ressaltou, em seu voto, que a gravidade dos fatos  justifica a medida para a preservação da ordem pública. Ele também rechaçou o argumento de que Lélis Teixeira não teria poder decisório ou financeiro, citando sua posição como cotista e executivo de empresas e entidades investigadas na Operação Ponto Final.

Você pode gostar