Rio - A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão do ex-morador de rua e catador de latinhas Rafael Braga. Em decisão proferida ontem, os desembargadores decidiram, por 2 votos 1, que o réu continuaria cumprindo pena no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde está preso desde janeiro de 2016.
Na ocasião, ele foi preso em flagrante por dois policiais militares, no Complexo da Penha, onde morava com a família. Segundo a acusação, Rafael foi capturado na Vila Cruzeiro com seis decigramas de maconha e nove gramas e três decigramas de cocaína. Rafael foi condenado, em abril deste ano, a 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por associação para o tráfico e tráfico de drogas. Rafael ficou conhecido ao ser preso e condenado a cinco anos, acusado de portar dois frascos de plástico com produto inflamável em um dos protestos de rua de 2013.
A defesa, que vai recorrer da condenação deste ano,alega que as provas foram forjadas e que os depoimentos dos policiais são contraditórios.
A medida também foi contestada nas redes sociais por internautas que criticaram a decisão dos magistrados e citaram o exemplo do filho de uma desembargadora do Mato Grosso do Sul, que foi preso em flagrante com 130 quilos de maconha, uma pistola, 100 munições de fuzil calibre 762, de uso restrito das Forças Armadas. O empresário Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges, ficou pouco mais de três meses preso e conseguiu o direito, em 17 de julho, de aguardar o julgamento em uma clínica, sob a alegação de que sofre de doença psiquiátrica e que não seria responsável por seus atos. O Conselho Nacional de Justiça vai investigar a conduta do juiz que concedeu o benefício.
Tratamento diferenciado?
O advogado de Rafael Braga, Lucas Soda acredita que a decisão tenha sido seletiva. “A mesma quantidade de drogas com um pobre é visto como tráfico. Mas, em Copacabana ou Ipanema, a mesma quantidade de drogas seria considerada para consumo próprio”, avaliou. Para ele, os dois casos citados devem ter o direito de responder em liberdade, mas é inaceitável tratamento diferenciado.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, promotora Somaine Patrícia Cerruti Lisboa, não atuou no caso, mas explicou que a quantidade de drogas com o acusado não é fator determinante para as sentenças. “Existem casos em traficante é apreendido com pouca quantidade e usuários com grande.” Ela ressaltou que Rafael possui duas condenações anteriores por roubo e que isso pode sido levado em conta pelos juízes.
*Colaborou o estagiário Matheus Santana