Rio - Há regras e prazos para o corte de energia por falta de pagamento. Órgãos públicos, concessionárias ou permissionárias são obrigados a fornecer serviços eficientes, seguros e contínuos. Por isso, há dúvidas dos consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz, por exemplo. A companhia elétrica pode efetuar o corte com até apenas uma conta em débito, desde que avise com 15 dias de antecedência.
Caso não avise, o corte é indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga. O prazo mínimo é de 15 dias para efetuar o corte, a partir do aviso prévio, e o máximo, de 90 dias. Passado este período, não poderá ser mais cortada a luz.
O débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente. Assim que pagar, o consumidor deve informar o pagamento. O prazo para a religação é de 24 horas e caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá pedir uma indenização por danos morais.
Sem receber
Comprei, paguei, não recebi e não fui reembolsado! Fiz diversas reclamações via chat e central de relacionamento e não solucionaram o problema da entrega. Solicitei o cancelamento da compra e devolução do dinheiro e também não fui atendido. Socorro! Me ajudem! Ricardo Rodrigues Malta, Engenho Novo
Em atenção à resolução deste caso, informamos que efetuamos o cancelamento e o reembolso do valor pago, conforme solicitação do cliente. Ouvidoria Cidade Nova
Hidrômetro
Moro em uma vila de 6 casas e estamos lutando desde maio com a Cedae para que seja feita a separação do hidrômetro. Já cumpri todas as exigências feitas pela empresa. Semanalmente vou à loja da Cedae em busca de informações, mas não tenho uma resposta. Fábio Martins Pinheiro, Vigário Geral
A Cedae informa que a instalação do hidrômetro foi agendada no dia 6 de setembro. Assessoria de Imprensa da Cedae
Devolução de valores
Em junho fiz minha matricula na Faculdade Senac. As aulas começariam no dia 4/8, mas nesse dia, recebi uma ligação da faculdade comunicando que o curso havia sido cancelado por falta de alunos. Até hoje ainda não recebi o valor pago pela matrícula. Giovanna Cezar, Santa Teresa
Comunicamos que o cancelamento da aluna foi realizado no dia 18 de agosto e a devolução do valor de matricula está programada para o dia 6 de setembro, por meio de DOC- Documento de Ordem de Crédito. Assessoria de Imprensa Senac
Cadê a recarga?
No dia 18 de agosto fiz uma recarga pelo atendimento eletrônico do Banco Bradesco. O valor foi debitado da minha conta no dia 21 de agosto, mas a recarga não foi creditada em meu celular. Já entrei em contato com a Claro, mas não souberam explicar o que aconteceu. Maria Lilian Aguiar, Ramos
A Claro contatou a cliente e, na ocasião, realizou os ajustes contestados. A operadora continua à disposição nos canais de atendimento. Assessoria de Imprensa Claro
Fim da linha
Antes de fechar um contrato de compra e venda, pesquise outros imóveis e se informe sobre o valor do metro quadrado da região. Conheça outros empreendimentos feitos pela construtora e verifique se foi cumprido os prazos de entrega.
Dúvidas frequentes - Paulo Cruz, Viera Cruz Advogados
O inventário é um dos processos que mais trazem dúvidas às pessoas e que pode virar até uma dor de cabeça para inúmeras famílias. Estar ciente dos passos de um processo de inventário e seus detalhes pode ser importante para evitar que tudo fique ainda mais complicado.
É preciso entender que inventário e testamento são dois processos diferentes de sucessão. O testamento é um documento não obrigatório, criado em vida pelo detentor dos bens, e só possui efeito sobre 50% da herança se houver herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge.
O restante dividido é conforme determina a Lei. O inventário é o levantamento de todos os bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. No documento, será discutida a partilha de bens. É importante saber se é preciso ser feito um inventário e se este será judicial ou extrajudicial.
O primeiro é o 'tradicional', feito com o acompanhamento de um juiz. O extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros e quando o falecido não deixar testamento.