Por lucas.cardoso

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, nesta quarta-feira, habeas corpus a Jacob Barata Filho. Sendo assim, o empresário do setor de ônibus continuará em regime aberto,  benefício de liminar concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa de Barata tentou, sem sucesso, que os desembargadores não julgassem o caso, argumentando perda de objeto, já que havia decisão de instância superior, do STF. Porém, a turma decidiu, por 2 votos a 1, que a questão poderia ser apreciada.

Barata Filho foi preso na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato, no dia 2 de julhoReprodução/TV Globo

No julgamento do pedido de habeas corpus, os três desembargadores da turma – Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié – decidiram pela negação da medida pleiteada pela defesa do empresário, mesmo sabendo que a decisão não teria efeito imediato, visto que o caso está na esfera do Supremo.

Barata Filho foi preso no dia 2 de julho. Ele foi detido no Aeroporto Internacional do Galeão, quando se preparava para viajar a Portugal. Com ele, foram apreendidos 10 mil euros e um documento sigiloso da Justiça, pedindo o bloqueio de suas contas.

O empresário foi preso na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato que investiga a relação criminosa entre empresários de transporte público com o pagamento de propinas milionárias a políticos para manutenção de tarifas mais altas e obtenção de outras vantagens.

Posteriormente, em 17 de agosto, Barata foi transferido da cadeia para o regime aberto. O ministro Gilmar Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno, nos fins de semana e feriados e a proibição de participar das atividades de suas empresas de transportes. Barata também ficou proibido de deixar o país.

Com informações da Agência Brasil


Você pode gostar