Rio - O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou hoje pedido de liminar para o empresário Jacob Barata Filho, preso na Operação Ponto Final, realizada pela Polícia Federal (PF). Desdobramento da Lava-Jato, a ação visou atingir suposto esquema de pagamento de propinas a políticos e de fraudes em contratos do governo estadual com empresas de transporte público.
Barata Filho foi preso no Aeroporto Internacional Tom Jobim, quando tentava embarcar para Portugal. Em sua defesa, ele sustentou que a prisão preventiva, decretada pela 7ª Vara Federal do Rio, não se justificaria, por não haver risco de reiteração criminosa, com a sua permanência em liberdade.
O empresário, em pedido de habeas corpus, argumentou que ele não integraria mais a administração da Riopar Participações S.A., da Concessionária do VLT Carioca e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor), alvo das investigações efetuadas em conjunto pela PF e pelo Ministério Público Federal.
O desembargador entendeu não haver ilegalidade na determinação da prisão preventiva, que se encontra devidamente fundamentada. O magistrado destacou trechos da decisão de primeiro grau, que aponta o envolvimento do empresário com o esquema e ressalta a necessidade da prisão para interromper o ciclo de pagamento de propinas e preservar o andamento da investigação, inclusive impedindo o contato com outros acusados.
O mérito do pedido de habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2. Ainda em sua decisão, Gomes ponderou que a prisão preventiva de Jacob Barata Filho é necessária para assegurar a ordem pública.