Por karilayn.areias

Rio - A Lei 6251/17, que proíbe o atendimento no segundo piso das agências bancárias do município do Rio para idosos, gestantes, mulheres com crianças de até 5 anos e pessoas com deficiência motora foi sancionada. A medida é válida para agências sem elevador ou escada rolante.

Autor da lei, o vereador Célio Lupparelli (DEM) lembrou que o Poder Constituinte originário garantiu, na elaboração da Constituição Federal de 88, proteção ampla a idosos, pessoas com deficiência e gestantes. "Mas a Constituição é muito genérica quando fala de proteção. Ela dá diretrizes a serem seguidas, orientações que o Estado deve seguir na composição de políticas públicas. Ela diz que o idoso e a criança precisam ser protegidos, mas não fala exatamente como", disse. 

Agora, cabe à Prefeitura definir as penalidades que deverão ser aplicadas em caso de descumprimento. 


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